Processo 1000380-75.2019.4.01.4300
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1000380-75.2019.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO RIBEIRO DA SILVA SOVANO - TO6798-A, ADRIANO RODRIGUES DOS REIS - DF50088-A e RONAN PINHO NUNES GARCIA - TO1956-A DESTINATÁRIO(S): FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA THIAGO RIBEIRO DA SILVA SOVANO - (OAB: TO6798-A) ADRIANO RODRIGUES DOS REIS - (OAB: DF50088-A) RONAN PINHO NUNES GARCIA - (OAB: TO1956-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457271488) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000380-75.2019.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000380-75.2019.4.01.4300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FOURMAQ SOLUCOES EM AGRONEGOCIOS LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO RIBEIRO DA SILVA SOVANO - TO6798-A, ADRIANO RODRIGUES DOS REIS - DF50088-A e RONAN PINHO NUNES GARCIA - TO1956-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº. 1000380-75.2019.4.01.4300/TO RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATORA : A EXMª. SRª JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA - CONVOCADA APTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região APDO. : FOURMAQ SOLUÇÕES EM AGRONEGÓCIOS LTDA ADV. : Thiago Ribeiro da Silva Sovano (OAB/TO 6798-A) e outros (as) REMTE. : O JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - TO RELATÓRIO A Exmª. Srª. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: A Fazenda Nacional manifesta recurso de apelação por meio do qual pede a reforma de r. sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins que, em ação de segurança impetrada por Fourmaq Soluções em Agronegócios Ltda., concedeu a ordem requerida, para “ (i) determinar a exclusão da parcela do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir da data da impetração; (ii) declarar o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, contados do ajuizamento da presente demanda, atualizados pela taxa SELIC e observada a norma do art. 170-A do CTN, direito que deverá ser exercitado na seara administrativa, sem fase de cumprimento de sentença” (ID 15126046). Argumentando com a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a suspensão do curso processual até julgamento dos embargos de declaração opostos ao decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário 574.706, insiste com a legitimidade da inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo das contribuições para o PIS e da COFINS. Com apresentação de resposta no ID 15126058, os autos subiram a esta Corte, sobrevindo manifestação do Ministério Público Federal, pela inexistência de interesse social ou individual indisponível capaz de justificar sua intervenção no feito. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 1000380-75.2019.4.01.4300 VOTO A Exmª. Srª. Juíza Federal Lucyana…
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