Processo 1000381-76.2026.8.13.0378
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000381-76.2026.8.13.0378/MG AUTOR : JOSE ELI DA CRUZ ADVOGADO(A) : DIEGO MACHADO MARCIANO (OAB MG228958) ADVOGADO(A) : HUGO CARLOS RODRIGUES (OAB MG109063) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA AYRES DE CASTRO MENDES (OAB MG204504) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação ajuizada por JOSE ELI DA CRUZ em face do ITAU UNIBANCO S.A.. O autor narra que, ao acessar seu extrato bancário, constatou a realização de uma operação que afirma ser completamente inexistente e jamais autorizada, sob a rubrica "CONSORCIO RESIDENCIAL", no valor mensal de R$340,20 e com inclusão em 07/2025, perfazendo um total de R$3.742,20. Sustenta que a contratação é irregular e possui fortes indícios de fraude, uma vez que o instrumento contratual fornecido pela instituição financeira registra falsamente seu estado civil como "solteiro", quando na realidade é casado desde 1984, evidenciando grave falha na verificação de identidade. Diante do exposto, requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos mensais referentes ao consórcio, sob pena de multa diária. No mérito, pleiteia a procedência da demanda para declarar a inexigibilidade dos débitos impugnados, bem como a condenação do réu à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Adicionalmente, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. É o breve relato. Decido. DA CERTIDÃO DE TRIAGEM ( evento 12, DOC1 ) Registro que não há identidade da causa de pedir entre este feito e as ações de nº 5000138-64.2026.8.13.0378 e nº 5003211-78.2025.8.13.0378 a determinar o reconhecimento de eventual conexão ou litispendência, eis que possuem como objeto contratos distintos. Deixo de associar associá-los ao presente feito, eis que além de tramitarem em sistema distinto, qual seja, PJe, já foram julgados. Outrossim, consoante documento de evento 1, DOC5 , o autor possui conta corrente vinculada a agência localizada na Comarca de Lambari. Assim, tal fato, aliado aos demais documentos juntados aos autos, a exemplo do comprovante de endereço de evento 17, DOC1 , em nome da esposa do autor, são suficientes para comprovação do domicílio do suplicante e consequente fixação de competência. Por conseguinte, diante da ausência de irregularidades, recebo a petição inicial, por entender suficientemente atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Tendo em vista a documentação de evento 1, DOC5 e atento à declaração de hipossuficiência de evento 1, DOC2 defiro à parte autora , até segunda ordem, o benefício da assistência judiciária gratuita. DA TUTELA DE URGÊNCIA Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Sobre o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, confira-se ensinamento extraídos da obra de Fredie Didier Jr.: "A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para a efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), não hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.