Processo 1000382-31.2024.5.02.0720

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000382-31.2024.5.02.0720
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1000382-31.2024.5.02.0720 RECORRENTE: JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40db158 proferida nos autos. ROT 1000382-31.2024.5.02.0720 - 7ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS CLAUDIA MARIA DA COSTA CANELLAS DE CAMPOS (SP137814) DALILA SILVA RICIATI (SP349617) EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (BA40852) Recorrente:   Advogado(s):   2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido:   Advogado(s):   GRUPO CASAS BAHIA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido:   Advogado(s):   JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS CLAUDIA MARIA DA COSTA CANELLAS DE CAMPOS (SP137814) DALILA SILVA RICIATI (SP349617) EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (BA40852) RECURSO DE: JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/10/2025 - Id f0b36dc; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id 7df5002). Regular a representação processual (Id 79253b3,cffdb26 ). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA A tentativa da recorrente de discutir intervalo intrajornada esbarra no óbice da Súmula 126, do TST, que impede o reexame de fatos e provas em sede extraordinária de recurso de revista. Nesse sentido: "[...]. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. [...]" (RRAg-239-59.2019.5.12.0040, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id 49a6780; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 2f37c57). Regular a representação processual (Id 0916c53,5fd754e ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id adbfe26 ; Custas processuais pagas no RR: idd264f4d .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Questão JT: IRR 00065 - VENDEDOR. COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO. Consta do v. acórdão: "No que tange às vendas canceladas ou objeto de troca, conforme dispõe o art. 466 da CLT, o pagamento de comissões é exigível depois de ultimada a transação a que se referem e, portanto, é devida comissão por venda cancelada ou com produto trocado, posteriormente à concretização do negócio. Ademais, o art. 7º da Lei nº 3.207/1957 disciplina que só cabe o estorno das comissões no caso de insolvência do comprador e não pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados