Processo 1000382-31.2024.5.02.0720
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: GABRIEL LOPES COUTINHO FILHO ROT 1000382-31.2024.5.02.0720 RECORRENTE: JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40db158 proferida nos autos. ROT 1000382-31.2024.5.02.0720 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS CLAUDIA MARIA DA COSTA CANELLAS DE CAMPOS (SP137814) DALILA SILVA RICIATI (SP349617) EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (BA40852) Recorrente: Advogado(s): 2. GRUPO CASAS BAHIA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (SP228213) Recorrido: Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS CLAUDIA MARIA DA COSTA CANELLAS DE CAMPOS (SP137814) DALILA SILVA RICIATI (SP349617) EVERSON OLIVEIRA CAVALCANTE (BA40852) RECURSO DE: JAQUELINE ARAUJO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/10/2025 - Id f0b36dc; recurso apresentado em 10/11/2025 - Id 7df5002). Regular a representação processual (Id 79253b3,cffdb26 ). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA A tentativa da recorrente de discutir intervalo intrajornada esbarra no óbice da Súmula 126, do TST, que impede o reexame de fatos e provas em sede extraordinária de recurso de revista. Nesse sentido: "[...]. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. II. No caso, a parte pretende o processamento do seu recurso de revista a partir de premissa fática não consignada no acórdão recorrido. Logo, para se concluir pela violação de preceito de lei, contrariedade a verbete sumular ou existência de dissenso jurisprudencial na forma como defendida pela parte Recorrente, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado na presente fase recursal. [...]" (RRAg-239-59.2019.5.12.0040, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 25/11/2022). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id 49a6780; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id 2f37c57). Regular a representação processual (Id 0916c53,5fd754e ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id adbfe26 ; Custas processuais pagas no RR: idd264f4d . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Questão JT: IRR 00065 - VENDEDOR. COMISSÕES. INADIMPLÊNCIA OU CANCELAMENTO DA VENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ESTORNO. Consta do v. acórdão: "No que tange às vendas canceladas ou objeto de troca, conforme dispõe o art. 466 da CLT, o pagamento de comissões é exigível depois de ultimada a transação a que se referem e, portanto, é devida comissão por venda cancelada ou com produto trocado, posteriormente à concretização do negócio. Ademais, o art. 7º da Lei nº 3.207/1957 disciplina que só cabe o estorno das comissões no caso de insolvência do comprador e não pelo…
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