Processo 1000382-75.2024.8.11.0026
TJMT • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS DECISÃO Processo: 1000382-75.2024.8.11.0026 AUTOR(A): LUCIMARA JOSVIAK D AVILA REQUERIDO: JOAO CARLOS BAIA, AMANDA CARLA DURIGAN BAIA Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por Lucimara Josviak D'Avila em face de João Carlos Baia e Amanda Carla Durigan Baia, por meio da qual se busca a declaração de domínio sobre uma área de 18,8348 hectares, parte integrante do imóvel matriculado sob o nº 9.578 do 1º Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Arenápolis - MT, conforme petição inicial de ID 152923894. O processo foi devidamente saneado por meio da decisão de ID 184619054, oportunidade na qual este juízo fixou os pontos controvertidos da demanda, deferiu as provas documental, testemunhal e pericial, além de nomear como perito do juízo a empresa Tech Perícias. No mesmo ato, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de julho de 2025. No curso do procedimento, a parte autora apresentou manifestação de ID 199321671, arguindo a necessidade de limitação do número de testemunhas e formulando contradita em relação à testemunha José Capucho Junior, sob a alegação de inimizade notória, ressentimento e interesse direto no desfecho do processo, anexando documentos como representação no conselho de classe e inquérito policial. Adicionalmente, apresentou contradita em desfavor da testemunha Dailso Felizardo da Cunha (ID 199349055), sob o argumento de que a testemunha litigou em juízo trabalhista contra o ex-cônjuge da autora, o que geraria parcialidade no depoimento. A audiência de instrução foi iniciada em 1º de julho de 2025, conforme termo de ID 199393673, oportunidade em que foram tomados depoimentos pessoais e suspensa a colheita das provas testemunhais para que se aguardasse a vinda do laudo técnico pericial e a manifestação das partes sobre as contraditas arguidas. Posteriormente, os réus apresentaram impugnações às contraditas nos IDs 202613579 (quanto a Dailso Felizardo da Cunha) e 202613580 (quanto a José Capucho Junior), sustentando a ausência de amparo legal para o acolhimento dos impedimentos, defendendo a isenção de ânimo dos depoentes e a necessidade de suas oitivas sob compromisso para a elucidação dos fatos. No tocante à prova pericial, a empresa Tech Perícias peticionou no ID 212468582, informando a conclusão dos trabalhos de campo realizados em 20 de agosto de 2025 e requerendo que este juízo determine ao réu o depósito do saldo remanescente dos honorários periciais para viabilizar o protocolo do laudo técnico conclusivo. Os réus, por sua vez, apresentaram manifestação no ID 212980319, impugnando a aptidão do trabalho pericial sob a alegação de cerceamento de defesa e desrespeito ao devido processo legal. Argumentaram que o perito judicial teria negado ao assistente técnico da defesa o acesso prévio aos dados coletados e rascunhos de análises para fins de formulação de quesitos suplementares, nos termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. A autora se manifestou no ID 223090889, refutando as alegações de nulidade da perícia, asseverando que o assistente técnico dos réus acompanhou a diligência in loco e que a conduta do perito preservou a imparcialidade do encargo. Na mesma peça, requereu o desentranhamento da ata notarial de ID 221334125, juntada pelos réus, por considerá-la prova unilateral e extemporânea, além de pugnar pela declaração de preclusão da perícia em caso de não pagamento dos honorários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.