Processo 1000384-52.2026.8.11.0098
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO ESPERIDIÃO PROCESSO: 1000384-52.2026.8.11.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LUCINEIA MEIRA DA CONCEICAO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de benefício por incapacidade, cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUCINEIA MEIRA DA CONCEIÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, distribuída e autuada sob o número 1000384-52.2026.8.11.0098, perante a Vara Única da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso. A parte autora, brasileira, solteira, lavradora, nascida em 12 de setembro de 1983, residente no Sítio Dois Martelos, Assentamento São Jorge, Comunidade Ferrugem, no Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, afirma ser trabalhadora rural em regime de economia familiar, na condição de segurada especial, e postula a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com data de início na data do requerimento administrativo, fixada em 03 de dezembro de 2025, ou, alternativamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, caso a perícia judicial constate incapacidade total e definitiva para o trabalho. Narra a autora que foi submetida a procedimento cirúrgico de histerectomia em 25 de novembro de 2025, no Hospital Quality, na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, em razão de diagnóstico de leiomioma do útero não especificado, classificado sob o Código Internacional de Doenças D25.9, tendo recebido atestado médico prescrevendo afastamento das atividades laborais pelo período de noventa dias a contar daquela data. Aduz que, em decorrência do quadro clínico, encontra-se impossibilitada de exercer as atividades rurais que constituem sua única fonte de sustento, incluindo o cuidado com animais, aves e demais afazeres inerentes à agricultura familiar. Relata que formulou requerimento administrativo junto ao INSS em 03 de dezembro de 2025, tendo sido submetida à perícia médica em 17 de abril de 2026, a qual reconheceu sua incapacidade laborativa. Não obstante o resultado favorável da perícia, o benefício foi indeferido administrativamente em 19 de abril de 2026, sob o fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurada no Regime Geral de Previdência Social, especificamente pela falta de demonstração do exercício de atividade rural na condição de segurada especial, conforme código de motivo 81 constante do sistema do INSS. Com a inicial, a autora juntou os seguintes documentos: procuração outorgada ao advogado constituído; declaração de hipossuficiência econômica; cópia do RG e CPF da autora; certidão de nascimento; cópias dos documentos pessoais da irmã Léia Meira da Conceição e do irmão Ozeias Meira da Conceição; comprovante de residência consistente em conta de energia elétrica em nome de Maria Rosa Meira de Conceição, mãe da autora, referente ao endereço no Assentamento São Jorge; notas fiscais dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2025, todas em nome do irmão Ozeias Meira da Conceição, relativas à comercialização de produtos agropecuários oriundos do Sítio Dois Martelos; contrato particular de compra e venda de imóvel rural celebrado em 29 de setembro de 2009, pelo qual Ozeias Meira da Conceição adquiriu o Sítio Dois Martelos, com área de 15,8314 hectares, localizado na Gleba São Jorge, Município de Porto Esperidião; declaração de produtor rural emitida pela Prefeitura Municipal de Porto…
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