Processo 1000386-09.2025.5.02.0211
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: GRAZIELA CONFORTI TARPANI ROT 1000386-09.2025.5.02.0211 RECORRENTE: JAMESSON DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: JAMESSON DA SILVA E OUTROS (2) PROCESSO TRT/SP nº 1000386-09.2025.5.02.0211 4ª TURMA - CADEIRA 5 RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE(S): JAMESSON DA SILVA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA e AMBEV S.A. RECORRIDO(S): JAMESSON DA SILVA, TRANSPORTES IMEDIATO LTDA e AMBEV S.A. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS RELATORA: GRAZIELA CONFORTI TARPANI DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FATOS COMPROVADOS. Sendo a justa causa a pena maior do contrato de trabalho, há de ser robustamente comprovada judicialmente a fim de ensejar seu reconhecimento, tendo a empregadora comprovado os fatos nos autos, pelo que há de ser mantida a penalidade aplicada (artigos 818 da CLT e 373, inciso II do CPC). RELATÓRIO O autor e primeiro e segundo corréus, inconformados com a sentença de ID. 1bb7b33, complementada pela sentença de embargos de declaração de ID. 321d4fb, interpõem recurso ordinário (respectivamente IDs. af90ffe; 4b71e10; c35a7b8) buscando a reforma da decisão de primeiro grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos elencados na petição inicial. Adoto o relatório da r. sentença. Recursos ordinários tempestivos. Custas recolhidas, depósito recursal por intermédio de seguro garantia judicial. Representação processual regular. Contrarrazões apresentadas pelo(a) autor(a) e primeira e segunda rés. Desnecessário o parecer do(a) D. Procurador(a) Regional do Trabalho, diante da matéria objeto do recurso. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Retifique-se a autuação devendo constar também como recorrentes TRANSPORTES IMEDIATO LTDA e AMBEV S.A. Rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso do autor por ausência de dialeticidade apresentada pela segunda reclamada em contrarrazões, pois as matérias relativas à justa causa, adicional por filho excepcional, intervalo intrajornada, aviso de dispensa (sanção ACT) e dano moral foram impugnadas de forma específica e fundamentada, elencando os motivos pelos quais postula a reforma da decisão proferida, atacando diretamente seus fundamentos, pelo que não se vislumbra a ausência de dialeticidade. Aliás, considerando os diversos pontos que são objeto do recurso do autor, a segunda corré/recorrida sequer aponta especificamente quais o recorrente não atacou, fundamentadamente, a sentença, aduzindo genericamente a ausência de dialeticidade. Por conseguinte, conheço dos recursos interpostos pelas partes, vez que se encontram presentes os pressupostos de admissibilidade recursal. MÉRITO MATÉRIAS COMUNS AOS RECURSOS DAS PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS LIMITAÇÃO DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL As primeira e segunda reclamadas postulam a reforma da r. sentença para que a condenação seja limitada aos valores indicados no rol de pedidos da petição inicial, conforme preceituam os artigos 141 e 492, do CPC, e 840, §1º, da CLT. Pois bem. De início esclareço que o IRR relativo ao Tema 35 do TST, que trata da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, encontra-se pendente de julgamento e não houve determinação para sobrestamento dos julgamentos no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. A matéria em discussão envolve o art. 840, §1º da CLT, que dispõe que na reclamação escrita o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a IN nº 41/2018 que entendeu…
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