Processo 1000390-51.2024.8.11.0091
TJMT • Interdição/Curatela
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA MONTE VERDE SENTENÇA Processo: 1000390-51.2024.8.11.0091. REQUERENTE: MARIA JOSE COSTA DA SILVA REQUERIDO: ALAIDE MARIA PERICLES DA SILVA Vistos etc. Trata-se de pedido de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA formulado por ILSO PÉRICLES DA SILVA em relação à curatelada ALAIDE MARIA PÉRICLES DA SILVA, figurando como curadora originária MARIA JOSE COSTA DA SILVA, todos devidamente qualificados nos autos. Conforme se extrai dos autos, a petição inicial
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