Processo 1000394-69.2026.5.02.0463

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000394-69.2026.5.02.0463
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000394-69.2026.5.02.0463 RECLAMANTE: ADRIANO APARECIDO FERIANI RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24e3fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, resolve a 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo: I – determinar a EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO das pretensões referentes ao período anterior a 17/03/2021, nos termos do inciso II, do artigo 487, do Código de Processo Civil, mercê da prescrição operada. II – declarar que o pacto laboral objeto da presente lide foi rescindido por culpa da reclamada em 03/02/2026, nos termos da alínea “d” do artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. III – julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Reclamação Trabalhista, a fim de condenar solidariamente as reclamadas VERZANI & SANDRINI ADMINISTRACAO DE MAO-DE-OBRA EFETIVA LTDA, VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO SAO PAULO LTDA, VERZANI & SANDRINI ELETRONICA LTDA, VERZANI & SANDRINI PARKING ESTACIONAMENTO LTDA, VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA e HOLDING VERZANI & SANDRINI S.A. a pagar ao reclamante ADRIANO APARECIDO FERIANI os seguintes títulos: a) os salários vencidos do período de agosto/2022 a 07/12/2022, em decorrência do limbo previdenciário ora reconhecido; b) horas extras e reflexos; c) indenização por danos morais (R$ 7.000,00); d) verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (39 dias), férias proporcionais + 1/3 (01/12), 13º proporcional (1/12) o FGTS incidente, bem como a multa rescisória de 40% do FGTS sobre os depósitos na conta vinculada; e) multa do artigo 477 da CLT; e f) adicional noturno e reflexos. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante. Fica desde já autorizada a liberação por meio de alvará. IV - determinar que a reclamada proceda à retificação da baixa do contrato na carteira de trabalho do reclamante, devendo considerar a projeção do aviso prévio. Para tanto, após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda à devida anotação da CTPS, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), em proveito da parte autora. Atingido o referido prazo sem o cumprimento da obrigação de fazer imposta, deverá a Secretaria da Vara proceder à mencionada anotação, sem prejuízo da multa astreinte, nos termos do artigo 39 da Consolidação das Leis de Trabalho. V – determinar, ainda, que a reclamada entregue ao trabalhador, no prazo de dez dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada obrigação descumprida, em favor da reclamante, as guias para soerguimento do FGTS e inscrição no seguro-desemprego. No caso de omissão da referida ré, ultrapassados 30 (trinta) dias, a Secretaria da Vara procederá à expedição dos competentes alvarás, sem prejuízo da multa em favor da autora. No caso de não recebimento do seguro-desemprego por culpa exclusiva da empregadora, responderá esta pelo pagamento da indenização correspondente, nos exatos termos do artigo 186 do Código Civil, a ser apurada em liquidação de sentença. VI – conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita [que abrangem todas as despesas do processo]. Os créditos acima deferidos serão…

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