Processo 1000395-81.2026.8.13.0080
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000395-81.2026.8.13.0080/MG AUTOR : JOSE VITOR DA COSTA NAVES ADVOGADO(A) : EVERALDO VIEIRA DE CARVALHO (OAB MG243819) DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais , lucros cessantes e danos morais, cumulada com obrigação de fazer, proposta por José Vitor da Costa Naves em face de Stone Instituição de Pagamento S.A. , em trâmite pelo rito da Lei nº 9.099/1995. A parte autora afirma, em síntese, ser proprietária de estabelecimento comercial denominado Lanchonete Avenida, dedicado ao comércio varejista de alimentos e bebidas, e sustenta ter adquirido junto à requerida, em data aproximada de 14 de abril de 2026, máquina de cartão de crédito/débito, modelo Stone Kum, destinada ao recebimento de pagamentos eletrônicos em seu estabelecimento. Narra que, desde a aquisição, o equipamento apresentaria vício grave e persistente, consistente na impossibilidade de conexão à rede de dados móvel, funcionando apenas mediante conexão Wi-Fi, o que comprometeria sua utilidade prática, notadamente em atendimentos fora do ponto fixo do estabelecimento e em serviço de entrega. Alega, ainda, que a requerida teria substituído o equipamento por três vezes, sem solução do defeito, permanecendo a falha em todos os aparelhos fornecidos. Com fundamento nesses fatos, requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a substituir imediatamente o equipamento por outro em plenas condições de funcionamento, com conexão estável em rede móvel, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), ou, subsidiariamente, que restitua o valor pago pelo equipamento. Também foram apresentadas emendas à inicial, nas quais a parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com juntada de declaração de hipossuficiência. Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, recebo as emendas à inicial . Passo ao exame da tutela de urgência. O art. 300 do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Embora o feito tramite pelo rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995, a técnica da tutela provisória é compatível com o microssistema dos Juizados Especiais, desde que aplicada em conformidade com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. No plano material, a narrativa inicial indica controvérsia relacionada a vício de equipamento e possível falha na prestação de serviço de pagamento eletrônico. Em cognição sumária, há elementos suficientes para reconhecer a plausibilidade da relação jurídica mantida entre as partes, especialmente porque os extratos juntados indicam conta vinculada à “lanchonete avenida”, com menção à Stone Instituição de Pagamento S.A . , agência e conta, em períodos de março e abril de 2026. É certo que a incidência definitiva do Código de Defesa do Consumidor, em contexto de aquisição ou utilização de equipamento por pequeno comerciante no desempenho de atividade econômica, poderá exigir exame mais detido da vulnerabilidade técnica, jurídica, econômica ou informacional da parte autora frente à fornecedora especializada. Contudo, para os fins estritos desta decisão inicial, a alegação de que o autor é pequeno comerciante e depende de serviço técnico especializado de pagamentos eletrônicos, somada à assimetria informacional ordinária existente entre usuário de maquininha…
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