Processo 1000398-14.2026.5.02.0720

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000398-14.2026.5.02.0720
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000398-14.2026.5.02.0720 RECLAMANTE: JANAINA SANTOS ALMEIDA RECLAMADO: LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f2475 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. Vinícius José de Rezende, tendo em vista o trânsito em julgado em 01/07/2026. São Paulo, 22 e julho de 2026. Vanessa Vaz Costa Técnico Judiciário   DESPACHO Vistos... 1 - Tendo em vista a improcedência do pedido, nos termos da sentença proferida sob id. 222f174 e o trânsito em julgado em 01/07/2026, bem como a concessão do benefício da justiça gratuita em prol da Autora, requisite a Secretaria da Vara o pagamento dos honorários periciais ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de custear os honorários da perícia técnica ao perito Dr. LEONARDO FRANCO TEIXEIRA, no importe de 1.000,00, nos termos da PORTARIA GP/CR Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2026 deste E.TRT. 2 - Nos termos da sentença proferida sob 222f174, deverá a reclamada entregar a guia RSD/CD, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), atualizados e acrescidos de juros a partir da publicação da presente Sentença, nos termos do artigo 536, § 1º do CPC, para que a autora movimente a conta vinculada do FGTS e se habilite ao recebimento das parcelas do Seguro-Desemprego, ficando a cargo da Autoridade Ministerial a verificação dos requisitos legais. 3 –No mais, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 08 dias úteis (Artigo 775 da CLT - caput alterado pela Lei nº 13.467/2017), apresentem os cálculos de liquidação, inclusive no tocante aos recolhimentos previdenciários e fiscais, se houver. 4 - Decorrido o prazo supra, ante os termos do Artigo 879, §2º (Parágrafo alterado pela Lei nº 13.467/2017) da CLT, deverão as partes, independentemente de intimação, no mesmo prazo, se manifestarem acerca dos cálculos por ambas apresentados. 5 - Havendo anuência, voltem os autos conclusos para análise, e, se, em termos, para homologação. 6 - RESSALTA-SE que é ônus da parte diligenciar pela correta observância do prazo legal, bem como os cálculos devem ser apresentados em formato de planilha e na posição correta (horizontal) para que possam ser analisados adequadamente pelo Juízo. Por força do Provimento GP/CR n.04, de 3 junho de 2026 (artigo 680), a liquidação das sentenças trabalhistas será promovida por meio de planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc. O acesso poderá ser feito no endereço: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUME SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados