Processo 1000399-67.2018.5.02.0012
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000399-67.2018.5.02.0012 RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b790008 proferida nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo WILSON JOSE DA SILVA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, 1. Da Apresentação dos Cálculos: O reclamante apresentou os cálculos de liquidação no id a2135f0. O reclamado, devidamente intimado, permaneceu silente, restando, pois, preclusa a oportunidade de apresentação de impugnação aos cálculos. Considerando os termos da sentença liquidanda de id 9713462, deverá o senhor reclamante depositar nesta secretaria a CTPS, para as devidas anotações . Após o depósito da CTPS em Juízo, deverá a Secretaria da Vara notificar a reclamada para proceder à baixa, no prazo de 5 dias, sob pena de multa. Defiro as astreintes pelo não cumprimento das obrigações de fazer, referentes a entrega das guias, para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego, as quais foram inclusas nos cálculos. Portanto, defiro as expedições de alvarás para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego. Acolho os cálculos do reclamante. 2. Da Homologação: Homologo os ulos apresentados pela(o) reclamante/reclamada/ Secretaria/Sr. Perito(a) em ID. a2135f0, por entender que estão em conformidade com o título executivo judicial 3. Dos Valores Devidos: 3.1. Do Crédito Bruto: Fixo o crédito bruto exequendo em R$ 29.710,83 atualizado até 01/04/2026, conforme os seguintes valores: Principal: R$ 18.303,43 Juros de Mora: R$ 2.533,71 INSS (Contribuição Social Patronal sob salários devidos): R$ 589,97 Honorários Advocatícios: R$ 2.083,71 , equivalentes à 10% sobre o valor bruto da condenação (principal + juros), em favor do(a) patrono(a) do(a) reclamante . Custas Processuais: R$ 200,00. 3.2. Dos Descontos: Do crédito do autor, deverão ser descontados: INSS (Contribuição Social Segurado): R$ 230,86 ; Imposto de Renda: Recolhimentos fiscais isentos, aplicando-se a OJ nº 400 da SDI-I do TST e a IN RFB nº 1558/2015. Honorários Advocatícios (sucumbência recíproca): R$ 6.758,54, em favor do(a) patrono(a) da(s) reclamada(s), sob efeito suspensivo na forma da Lei. 3.3 Dos Critérios de Atualização: A correção monetária calculada pelo IPCA-E acrescido de juros TR :até a data do ajuizamento da ação; do ajuizamento até 29/08/2024, incide exclusivamente a taxa SELIC SIMPLES; e a partir de 30/08/2024, correção pelo IPCA com juros de mora calculados pela diferença entre a SELIC e o IPCA ( TAXA LEGAL ), observando o artigo 406 do Código Civil. 4. Providências: 4.1. Ciência à União: Desnecessária a ciência ao INSS, nos termos art. 20-A da Lei 10522/2002 c/c artigo 2º da Portaria Conjunta AGU/PGF n.º 13, de 19/08/2019 e Provimento GP/CR 01/2014, tendo em vista o novo valor disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 07 de julho de 2023, por não ter alcançado o teto de contribuição previdenciária (R$ 40.000,00). 5. Intimação para Pagamento: Intime-se a executada para, em um prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento integral do valor devido, ou, alternativamente, garanta a execução, em estrita observância ao disposto no artigo 880 da Consolidação das Leis…
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