Processo 1000402-15.2025.5.02.0614
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA ROT 1000402-15.2025.5.02.0614 RECORRENTE: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b8f85c proferida nos autos. ROT 1000402-15.2025.5.02.0614 - 15ª Turma Recorrente: 1. MUNICIPIO DE SAO PAULO Recorrente: Advogado(s): 2. APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA AMANDA JUSTINO VICENTIN (SP468979) ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (SP313493) BIANCA ALINE DE PAULA (SP508850) JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA (SP448581) TAMIRES CAROLINE AMORIM DE OLIVEIRA (SP498245) Recorrido: Advogado(s): APENG SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA AMANDA JUSTINO VICENTIN (SP468979) ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (SP313493) BIANCA ALINE DE PAULA (SP508850) JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA (SP448581) TAMIRES CAROLINE AMORIM DE OLIVEIRA (SP498245) Recorrido: Advogado(s): JOSE CAETANO DE OLIVEIRA SILVA DIONISIO FERREIRA DE OLIVEIRA (SP306759) RAQUEL TRAVASSOS ACCACIO (SP253127) RENATA APARECIDA FARIAS DA SILVA (SP505419) RODRIGO JOSE ACCACIO (SP239813) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: RICARDO GRIMALDI BARBOSA Recorrido: MUNICIPIO DE SAO PAULO RECURSO DE: MUNICIPIO DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2026 - Id 4e6a775; recurso apresentado em 07/03/2026 - Id 8c8040a). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.