Processo 1000405-41.2026.5.02.0385
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000405-41.2026.5.02.0385 RECLAMANTE: GABRIEL JAQUES DE SANTANA RECLAMADO: 4S ENGENHARIA E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 021fd2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE AUDIÊNCIA Autos dos processos nº 1002758-88.2025.5.02.0385 e 1000405-41.2026.5.02.0385 Em 03 de julho de 2026, na Sala de Audiências da 05ª Vara do Trabalho de Osasco, por ordem da Juíza do Trabalho, Dra. CRISTIANE SERPA PANZAN, apregoados os seguintes litigantes: GABRIEL JAQUES DE SANTANA, Reclamante e 4S ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (em Recuperação Judicial) e CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DOSISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A., Reclamada(s). Proposta final de conciliação prejudicada. I. RELATÓRIO. GABRIEL JAQUES DE SANTANA ajuizou reclamação trabalhista em face de 4S ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (em Recuperação Judicial) e CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DOSISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A., todos qualificados, alegando os fatos e fundamentos da exordial sob ID. 7f23a91 com base nos quais pleiteou o pagamento das parcelas elencadas na lista de pedidos, assim como os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 125.471,28. Juntou procuração sob ID. e930c1e e documentos. Citadas, as reclamadas apresentaram defesa de mérito com preliminares, pugnando pelo decreto da improcedência da ação. Manifestação sobre a defesa em ID. 8cf8d44. Determinada a realização de perícia técnica para apuração das alegadas sequelas do acidente sofrido e insalubridade. Laudo pericial técnico juntado sob id 3933f37, com impugnação lançada pelas reclamadas (id 23c512f e 054c18f). Apresentados esclarecimentos periciais (id. 447d6ae). Laudo pericial médico juntado sob id 7961315, com impugnação lançada pela reclamada (id 2d6c35b) e pelo reclamante (id. 672c75a). Apresentados esclarecimentos periciais (id. 2d85b8c). Em 04/03/2026, GABRIEL JAQUES DE SANTANA ajuizou reclamação trabalhista de nº 1000405-41.2026.5.02.0385, em face de 4S ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (em Recuperação Judicial) e CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 8 E 9 DOSISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO S.A., alegando os fatos e fundamentos da exordial sob ID. 5ed6952, com base nos quais pleiteou o pagamento das parcelas elencadas na lista de pedidos, assim como os benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 64+948,20. Juntou procuração sob ID. 7e81366 e documentos. Apesar de citadas, apenas a 2ª reclamada apresentou defesa de mérito com preliminares, pugnando pelo decreto da improcedência da ação. A 1ª reclamada foi reputada como revel e confessa. Manifestação sobre a defesa em ID. a5bf07e. Determinada a realização de perícia técnica para apuração da alegada periculosidade. Laudo pericial juntado sob id ad4ff41, com impugnação lançada pela reclamada (id 8276739) e pelo reclamante (id. 620ae8d). Apresentados esclarecimentos periciais (id. 33cf662). Reconhecida a dependência do processo de nº 1000405-41.2026.5.02.0385 em face da conexão com o processo de nº 1002758-88.2025.5.02.0385, bem como determinada sua tramitação conjunta, em ID. c817534. Em audiência, partes restaram inconciliáveis. Colhidos os depoimentos pessoais. Ouvida uma testemunha do reclamante. Sem outras provas, foi encerrada a instrução. Frustrada…
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