Processo 1000407-10.2025.8.19.0001

TJRJ • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
1000407-10.2025.8.19.0001
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
16ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 508 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:1000407-10.2025.8.19.0001 Classe:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: VICTOR LOVISE LOPES, ENDRELL DA ROCHA ANGELO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face deVICTOR LOVISE LOPES e ENDRELL DA ROCHA ANGELO,já qualificados nos autos, imputando-lhes a prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33,caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, no artigo 16,caput, da Lei nº 10.826/03, e nos artigos 180 e 311, (sec)2º, III, ambos do Código Penal, conforme narra a denúncia de id. 251368094. Auto de Prisão em Flagrante nº 022-10966/2025, acompanhado de toda documentação produzida em sede administrativa, no id. 248913941 e seguintes. Ata de audiência realizada pelo Juízo da Central de Audiência de Custódia da Capital, no id. 249372494, momento em que foi convertida a prisão em flagrante dos réus em preventiva. Decisão, no id. 251713933, determinando a notificação e mantendo a prisão preventiva dos acusados. Devidamente notificados, os acusados apresentaram defesas prévias nos ids. 258326528 (Endrell) e 259720169 (Victor). Decisão recebendo a denúncia e designando audiência de instrução e julgamento, no id. 260638618. Folhas de antecedentes criminais nos ids. 264689801 (Victor) e 264693209 (Endell). AIJ realizada em 16/03/2026, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas André Coutinho da Silva e Fabio de Andrade Tito, policiais militares, tendo os réus exercido seu direito constitucional ao silêncio, conforme ata de id. 269448912. Em sede dealegações finais, no id. 272484613, o Ministério Público opinou pela procedência da pretensão punitiva estatal, com a condenação dos réus pela prática dos crimes previstos nos artigos 33,caput, e 35, ambos c/c artigo 40, IV, todos da Lei nº 11.343/06, e nos artigos 180 e 311, (sec)2º, III, ambos do Código Penal. Alegações Finaisda Defesa de ambos os réus, no id. 274739730, pugnando pela absolvição total dos acusados com fundamento na fragilidade do conjunto probatório, apontando divergências nos depoimentos prestados pelos policiais em Juízo e requerendo a incidência do princípioin dubio pro reo. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação penal pública incondicionada em que se busca apurar a responsabilidade criminal dos réusVICTOR LOVISE LOPES e ENDRELL DA ROCHA ANGELO,anteriormente qualificados, pela suposta prática dos crimes dos artigos 33,caput, e 35, ambos da Lei nº 11.343/06, no artigo 16,caput, da Lei nº 10.826/03, e nos artigos 180 e 311, (sec)2º, III, ambos do Código Penal. Inicialmente, em não havendo preliminares a serem enfrentadas e presentes as condições para o regular exercício da ação penal, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo a examinar diretamente o mérito da imputação. 2.1. DO ARTIGO 33,CAPUT, DA LEI 11.343/06 O crime de tráfico de entorpecentes é tipo misto alternativo, possuindo diversos núcleos, sendo certo que basta que o agente pratique um desses verbos nucleares para que incida em suas penas. No presente caso, o réu foi denunciado uma vez que trazia consigo, em comunhão de ações e desígnios com um adolescente, vasta quantidade e variedade de drogas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados