Processo 1000407-11.2025.5.02.0461

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000407-11.2025.5.02.0461
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000407-11.2025.5.02.0461 RECLAMANTE: ELTON ALVES QUARESMA RECLAMADO: COMUNITA INDUSTRIA GRAFICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad3daf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV. DISPOSITIVO. Diante do exposto, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 1000407-11.2025.5.02.0461 ajuizada por ELTON ALVES QUARESMA (Reclamante) em face de COMUNITA INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA (Reclamada), decido: Rejeitar a preliminar de inépcia arguida pela Reclamada, nos termos da fundamentação; Rejeitar os protestos arguidos pela Reclamada, nos termos da fundamentação; Rejeitar a prejudicial de mérito (prescrição quinquenal) arguida pela Reclamada, nos termos da fundamentação; e No mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins, para: RECONHECER o vínculo de emprego entre as partes Reclamante e Reclamada, pois presentes dos arts. 2º e 3º da CLT; CONDENAR a Reclamada a: - Anotar a CTPS da Reclamante, fazendo constar data de admissão, data de saída, salário e função, no prazo de 10 (dez) dias contados da sua intimação pessoal para tal fim (Súmula nº 410 do C. STJ), sob pena de multa diária; - Pagar as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, quais sejam: *Saldo de salário – 04 (quatro) dias, referentes a outubro/2024; *Aviso prévio indenizado proporcional – 36 (trinta e seis) dias; *Décimo terceiro salário proporcional de 2024 – 09/12 avos; *Décimo terceiro salário proporcional de 2024 (sobre aviso prévio indenizado) – 01/12 avos; *Férias integrais em dobro no período aquisitivo de 2022/2023, acrescidas do terço constitucional; *Férias simples no período aquisito de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; *Férias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional – 03/12 avos; *Férias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional (sobre o aviso prévio indenizado) – 01/12 avos; *Diferenças de FGTS sobre as parcelas salariais devidas em razão da dispensa imotivada e multa de 40% (quarenta por cento) sobre o total dos depósitos de FGTS devidos no curso do contrato de trabalho, incluindo o montante do mês da rescisão e a projeção do aviso prévio, os quais devem ser efetuados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos da recente tese vinculante do C. TST, fixada no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 68, datado de 24/02/2025 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); - Realizar os depósitos mensais do FGTS relativos a todo o período de vigência do extinto contrato de trabalho, assim como a respectiva multa de 40% (quarenta por cento), os quais devem ser efetuados na conta vinculada do(a) trabalhador(a), nos termos da recente tese vinculante do C. TST, fixada no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 68, datado de 24/02/2025 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); - Juntar aos autos o extrato do FGTS completo e legível, bem como comprovar a realização dos depósitos na conta vinculada do Reclamante, nos termos da fundamentação supra, no prazo de 10 (dez) dias de a tanto ser instada (Súmula nº 410 do C. STJ), sob pena de multa diária; - Fornecer as guias para saque dos valores depositados a título de FGTS, no prazo de 10 (dez) dias de a…

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