Processo 1000407-87.2026.5.02.0004

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000407-87.2026.5.02.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000407-87.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: FRANCIELLE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: MUNDIAL JATOBA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS GERAIS PARA CONDOMINIOS E EMPRESAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6009218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão proposta por FRANCIELLE DA SILVA SANTOS em face de MUNDIAL JATOBA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS PARA CONDOMÍNIOS E EMPRESAS LTDA - ME e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLANO & BAIRRO DO LIMÃO - BARTOLOMEU DO CANTO, nos seguintes termos: Declaro o pleito de recolhimentos previdenciários, decorrentes de decisão declaratória ou constitutiva, extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Condeno a parte reclamada ao pagamento das seguintes verbas e ao cumprimento das seguintes obrigações:  - Declaro que a reclamante laborou a partir do dia 22/08/2025. A reclamada terá 5 dias para proceder as anotações acima, a partir da sua intimação para esse fim. A multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reversível à parte reclamante; após esse prazo, a Secretaria da Vara procederá com as anotações devidas, sem prejuízo da cobrança da multa e sem nenhum sinal do presente processo, de modo a não causar prejuízo na busca de novo emprego;  - Pagar saldo de salário de 14 dias de trabalho clandestino;  - Fixo a jornada nos seguintes termos: escala 6x1, das 06h20 às 17h00, com 1 hora de intervalo;  - Pagar as horas extras prestadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico à reclamante, mais reflexos em DSR's, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários e FGTS mais 40%; A base de cálculo será a seguinte: salário, observada a evolução no período e composição salarial de todas as parcelas declaradas salariais; dias efetivamente trabalhados; divisor de 220; adicional convencional, nos termos das normas juntadas aos autos, e, na ausência, o importe de 50%.  - Depositar na conta vinculada da reclamante o FGTS de todo o período contratual mais a multa de 40%, no prazo de 08 dias, após o trânsito em julgado, sob pena diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, e sem prejuízo do cumprimento dessa obrigação;  - Converto a dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa e considero o contrato de trabalho rescindido na data declarada pela reclamada, 13/01/2026;  - Pagar aviso prévio indenizado de 30 dias, saldo de salário de 13 dias, férias proporcionais mais 1/3 na fração de 4/12 avos, 13º salário proporcional na fração de 1/12 avos e FGTS sobre as verbas rescisórias;  - Entregar à reclamante, no prazo de 08 dias, após o trânsito em julgado, as guias para soerguimento do FGTS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, e sem prejuízo do cumprimento da obrigação, e para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de pagar indenização equivalente;  - Pagar a multa do artigo 467 da CLT;  - Pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT; - Pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor bruto que se apurar devido à parte reclamante. A 2ª reclamada responde, subsidiariamente, por todas as verbas e obrigações, durante todo o contrato. Autorizo a dedução de parcelas já pagas,…

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