Processo 1000408-44.2026.8.11.0013
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1000408-44.2026.8.11.0013. REQUERENTE: REGINALDO DE SOUZA PORTO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por REGINALDO DE SOUZA PORTO em face de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Partes devidamente qualificadas nos autos. Sustenta o autor ser possuidor da unidade consumidora n.º 6/735547-2, localizada no Assentamento Sadia II, em Cáceres-MT. Narra que foi surpreendido pela lavratura de um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) realizado de forma unilateral pela requerida, que resultou em uma cobrança de recuperação de consumo no valor de R$ 8.565,17. Alega a nulidade do procedimento por violação ao contraditório e ausência de prova da irregularidade, pleiteando, em sede liminar, a suspensão da cobrança, a proibição de interrupção do serviço e a baixa em cadastros de inadimplentes (ID 221182529). O juízo determinou a emenda à inicial para comprovação da hipossuficiência financeira, o que foi atendido pelo autor mediante a juntada de declarações e registros fotográficos do imóvel rural (ID 226738492). É o relatório. Fundamento e DECIDO. 1. DO RECEBIMENTO DA INICIAL. Presentes os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, RECEBO a inicial. 2. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Considerando o pedido de justiça gratuita, bem como pelos demais elementos descritos na inicial, denota-se que a parte autora não possui capacidade financeira para suportar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Portanto, DEFIRO a gratuidade da justiça, na forma do disposto no artigo 98, do Código Processo Civil. 3. DA TUTELA DE URGÊNCIA. O Autor requereu a concessão de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para: (i) determinar que a Requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica; (ii) determinar a retirada e vedar a inclusão do nome do Requerente em cadastros de inadimplentes; e (iii) suspender a cobrança do débito no valor de R$ 8.565,17. Passo à análise dos pedidos liminares. 3.1. DA ABSTENÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO. No que tange ao pedido de determinar que a Requerida se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica, verifico a plausibilidade do direito. Justifico. A despeito de, conforme as provas até aqui carreadas, restar demonstrado que a requerida assegurou a requerente o direito à ampla defesa, a atitude de suspender o fornecimento de energia não se revela adequada. Quando há o inadimplemento de débito atual, relativa ao mês do consumo, não há óbice algum para que se utilize da suspensão como forma de coação ao pagamento da utilização da energia elétrica. Entretanto, o que impede a suspensão é a constatação de que se trata de débito antigo, muitas vezes sob a alegação de que houve falha na medição, como meio de obrigar o consumidor a efetuar o pagamento, o que resta demonstrado na presente demanda. Neste sentido já decidiu o e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “EMENTA: RECURSO INOMINADO. CONTESTAÇÃO DE FATURA. ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONCESSIONÁRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. TOI SEM ASSINATURA E SEM COMPROVANTE DE ENTREGA. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA FORMALMENTE. FATURA INDEVIDA. CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA. SUSPENSÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. DÉBITO PRETÉRITO. FATURA VENCIDA HÁ…
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