Processo 1000409-41.2026.8.11.0106
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVO SÃO JOAQUIM DECISÃO Processo: 1000409-41.2026.8.11.0106. AUTOR: ROSILENE RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. 1. Trata-se de ação previdenciária para fins de concessão do benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência – LOAS, proposta ROSILENE RIBEIRO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, ambos qualificados nos autos. Relata a inicial que a autora é apresenta quadro de tetraparesia, decorrente de agressão e queda de altura ocorridas em 01/02/2026. Após o trauma, evoluiu com comprometimento motor dos quatro membros e hiperreflexia patelar, tendo os exames constatado hérnias discais traumáticas nos níveis de C3-C4-C5, com compressão medular, sendo diagnosticada com mielopatia compressiva cervical pós-traumática e encaminhada para atendimento em centro de referência em neurocirurgia. Diz que a ressonância magnética da coluna cervical evidenciou provável fratura do processo espinhoso de C4, rotura completa do ligamento longitudinal anterior no nível de C3-C4, estiramento dos ligamentos nucal, interespinhosos e supraespinhosos de C3 a C5, desinserção do ligamento supraespinhoso em C6-C7 e hipersinal na medula espinhal entre os níveis de C2 e C5, com maior comprometimento central em C3-C4, sugerindo alterações pós-traumáticas. Aponta que o exame também identificou alterações discais nos níveis de C3-C4, C4- C5, C5-C6 e C6-C7, com comprometimento do saco dural, da medula e das raízes nervosas, notadamente no nível de C4-C5, em que foi constatado grande componente protruso posteromediano, com rotura do ânulo fibroso e compressão da face ventral do saco dural e da medula. Requer a concessão de tutela de urgência para o fim de determinar ao INSS a implantação do Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS, após a produção da prova pericial médica e da avaliação social, caso constatado o preenchimento dos requisitos legais, ou, alternativamente, que a tutela seja apreciada e concedida por ocasião da sentença, diante da natureza alimentar do benefício e da situação de vulnerabilidade da Requerente. Pugna pela procedência do pedido inicial para o fim de condenar a ré à concessão e implantação do benefício da prestação continuada (BPC). É o relatório. Decido. 2. Inicialmente, RECEBO a presente exordial, de acordo com a competência excepcional prevista no artigo 109, § 3º da Carta Maior 3. Diante dos documentos retro juntados, inclusive do CAD-único, defiro à autora a gratuidade de justiça. 4. No que tange ao pleito de tutela de urgência, a autora pugna pela concessão do benefício previdenciário, dado seu caráter alimentar e em razão de sua incapacidade. Contudo, nesse momento processual não há como aferir com precisão a necessidade premente do benefício em tela, isto porque além da necessidade de perícia médica a ser designada por esse Juízo, faz-se necessário ainda a realização de estudo social, a fim de aferir condições socioeconômicas da parte autora. Não bastasse, a decisão administrativa indeferiu o requerimento sob a alegação de que não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS (id. 241228674). Logo, ao menos no presente momento, não vislumbro nos autos, de maneira robusta, elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4.1. Desse modo, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada pela parte autora, ante o não preenchimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.