Processo 1000409-81.2026.8.13.0398
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000409-81.2026.8.13.0398/MG AUTOR : MARIA SEBASTIANA CARNEIRO DE ANDRADE ADVOGADO(A) : SANDRO VITOR RAMOS CORREA (OAB RJ107901) DECISÃO Vistos, etc Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA SEBASTIANA CARNEIRO DE ANDRADE em face de CEMIG DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. Alega, que o serviço de energia elétrica de seu sítio na zona rural de Mar de Espanha/MG foi interrompido sem aviso prévio ou comunicação oficial. A instalação original da rede e do medidor foi orientada e realizada pela própria concessionária, no âmbito do programa federal "Luz para Todos", passando pelo terreno vizinho, que à época pertencia a um familiar da autora. Com a mudança de proprietário do imóvel vizinho, a nova proprietária manifestou oposição à passagem da rede, tendo ocorrido o desligamento da energia. Relata que, desde então, empreendeu múltiplas tentativas de solução administrativa, destacando o protocolo nº 2968128094, de 03/09/2024, sem obter êxito. As faturas continuaram a ser emitidas pela CEMIG e foram pagas regularmente. A autora depende de aparelho auxiliar de respiração (CPAP), essencial para sua saúde e que não pode ser utilizado sem energia elétrica, estando privada de sua moradia e precisando retirar água do poço manualmente. Requereu a concessão de tutela de urgência, para imediata instalação e restabelecimento do serviço de energia elétrica, garantindo a passagem da rede e a instalação do medidor no terreno da própria autora ou resolvendo o impasse com a vizinha às expensas da ré, sob pena de multa diária. Com a inicial vieram documentos. É o relatório. Decido. Primeiramente, defiro o pedido de prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. Superada essa primeira questão, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, defiro o pedido de inversão do ônus da prova pleiteado pelo requerente. Trata-se de típica relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente em relação a parte ré, pois é pessoa física, com pouca capacidade financeira frente a instituição requerida, pelo que deve ser invertido o ônus da prova, o que atrai a aplicação do art. 6º, III do CDC. Porém, a pretendida inversão não deve ser acolhida relativamente ao pedido de indenização por danos morais. Passo, pois, à análise do pedido de tutela de urgência. A concessão de tutela provisória de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora) . No caso, a probabilidade do direito da autora encontra amparo normativo. Conforme já destacado acima, a relação jurídica entre a autora e a CEMIG é tipicamente de consumo, enquadrando-se a autora como consumidora e a concessionária como fornecedora de serviço público. O artigo 22 do CDC estabelece que os órgãos públicos e concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. A Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão de serviços públicos, reforça em seu artigo 6º que toda concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, sendo serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança. A energia elétrica é serviço público essencial, e sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.