Processo 1000410-11.2023.8.26.0495

TJSP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
1000410-11.2023.8.26.0495
Classe
Monitória
Órgão Julgador
1ª Vara - Registro
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº  1000410‑11.2023.8.26.0495 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Registro, Estado de São Paulo, Dr(a). Raphael Ernane Neves, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) SUSAMAR ALVES DA VEIGA, brasileira, Separada judicialmente, Balconista, com endereço em lugar incerto e não sabido, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Sonia Davies, alegando em síntese: "A requerente é credora do requerido conforme cheques emitidos. A cártula de cheques foi passada por endosso à requerente. Ocorre que, a credora não recebeu o pagamento até o presente momento. Diante destes fatos, exauridas todas as tentativas amigáveis possíveis, não resta outra alternativa a requerente, senão recorrer aos meios judiciais para receber o que lhe é de direito através da presente AÇÃO MONITÓRIA. O requerente é credor do requerido na quantia de R$ 6.838,00 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais), referente ao valor atualizado do débito em aberto. Por todo o exposto, é a presente para requerer que esse Douto Juízo se digne em: A - Preliminarmente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e ss. do CPC; B- Determinar a expedição do mandado de pagamento para que o Requerido seja citado a adimplir o valor de R$ 6.838,00 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais), com a atribuição de honorários de 5% para pagamento em 15 dias, ou, se quiser, apresente embargos no mesmo prazo; C - No caso de não oferecimento de embargos, que seja constituído, de pleno direito, título executivo judicial, convertendo‑se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo‑se na forma do Título II do Livro I, da Parte Especial do CPC /15 , com a majoração da verba honorária para 10 %, com o acréscimo das custas judiciais e os outros consectários legais; D – A requerente informa, desde já, o desinteresse na realização de audiência de conciliação, vez que esgotadas as possibilidades de composição extrajudicial. Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial pela juntada dos documentos ora acostados, perícias e outras provas que se fizerem necessárias à lide. Atribui‑se à causa o valor de R$ 6.838,00 (seis mil oitocentos e trinta e oito reais), referente ao valor atualizado do débito em aberto. Nesses termos, pede e aguarda deferimento. Registro/SP, 23 de fevereiro de 2023. HEVERTON DHENEM DA SILVA - OAB/SP n° 415.026." Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, conforme decisão: "Vistos. Atento à declaração de hipossuficiência de fl. 6 e aos demonstrativos de pagamento de salários de fls. 15/17, concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote‑se. Sendo evidente seu direito e estando a petição inicial, em princípio, em ordem, DEFIRO a citação da ré para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagamento da quantia indicada na petição inicial, acrescida de cinco por cento do valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios, ou oposição de embargos, no prazo de quinze dias, pelo correio, expedindo‑se carta com os requisitos, as advertências e as observações dos artigos 248, 250, 701, §§ 1.º e 2.º, e 702, todos do Código de Processo Civil. Intime‑se." Não sendo contestada a ação, o réu será …

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