Processo 1000411-84.2025.5.02.0255
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: CINTIA TAFFARI ROT 1000411-84.2025.5.02.0255 RECORRENTE: JBS S/A RECORRIDO: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 8444800 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1000411-84.2025.5.02.0255 12ª Turma RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: JBS S.A. (reclamada) RECORRIDO: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO BORGES (reclamante) ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO RELATORA: DESEMBARGADORA CÍNTIA TÁFFARI - CADEIRA 3 RELATÓRIO Trata-se de Recurso Ordinário interposto por JBS S/A contra r. sentença ID. e43aa6c, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Na sentença recorrida, o MM. Juízo de Primeiro Grau condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de recolhimentos ao FGTS e multa de 40%, diferenças salariais com reflexos, integração de "Prêmios" e "Ajuda de Custo", horas extras com reflexos, pagamento em dobro de domingos e feriados trabalhados com reflexos, diferenças de adicional noturno com reflexos, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios de sucumbência. Julgou improcedente o pedido de adicional de periculosidade e danos morais. Foi concedida a justiça gratuita ao reclamante. Alega a recorrente a nulidade da r. sentença por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento do depoimento pessoal do recorrido. Pede a reforma quanto à condenação de horas extras, sustentando a validade dos cartões de ponto e a incorreção da jornada fixada pelo juízo, bem como a aplicação da Súmula 340 do TST e OJ 397 da SDI-1 do TST quanto à base de cálculo; à multa do art. 477 da CLT, por considerar que as verbas rescisórias foram pagas tempestivamente; aos depósitos do FGTS e multa de 40%, porque corretos; exclusão da hipoteca judiciária determinada de ofício, por considerar medida excessiva e sem amparo fático ou processual; quanto à concessão da justiça gratuita ao recorrido, por entender que não restaram comprovados os requisitos legais e a redução dos honorários advocatícios de sucumbência para o percentual mínimo de 5%. Contrarrazões no ID. 780d38d. É o breve relatório. VOTO I-JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário interposto é tempestivo e está subscrito por advogado com procuração nos autos. O preparo foi realizado corretamente. Conhece-se do apelo por presentes respectivos pressupostos de admissibilidade. II- PRELIMINAR 1. Nulidade processual por violação do devido processo legal - direito ao contraditório e a ampla defesa A recorrente alega nulidade da sentença por cerceamento de defesa, argumentando que o indeferimento do depoimento pessoal do recorrido, conforme ata de audiência ID. 9996ab1, violou o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo essa prova essencial para o esclarecimento da verdade material. Pois bem. Não se nega que que a parte tem o direito de buscar a confissão mediante a inquirição da parte contrária, nos termos dos artigos 820, 843 e 848 da CLT. O indeferimento do pedido de oitiva do preposto da reclamada, de forma automática inquina de nulidade a sentença, por cerceamento do direito de produzir provas, especialmente porque sua pretensão poderia ser amparada pela virtual confissão. Entretanto não há nos autos o documento ID. 9996ab1 e na audiência realizada (ID. 79c2a12) a prova pretendida foi documental, e a…
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