Processo 1000412-38.2026.5.02.0254

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000412-38.2026.5.02.0254
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Cubatão
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATSum 1000412-38.2026.5.02.0254 RECLAMANTE: CRISTINA ARAUJO FALCAO RECLAMADO: V. M. N. COSTA NUCLEO DE EDUCACAO INFANTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adf40ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO V. M. N. COSTA NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. opõe embargos de declaração (ID a86b92b) em face da sentença de ID 4515d06 , alegando a existência de contradições e omissão no julgado. A reclamante não apresentou manifestação, embora intimada. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL - DUPLA CONDENAÇÃO REFERENTE AO SALÁRIO DE FEVEREIRO DE 2026 E AOS 15 DIAS DE ATESTADO MÉDICO A embargante aponta a existência de contradição interna na sentença de ID 4515d06 , sustentando que houve condenação cumulativa e sobreposta de diferenças salariais e de salários integrais sobre os mesmos períodos (fevereiro de 2026 e os 15 dias de atestado médico de março/abril de 2026) . Com razão a embargante. A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é aquela de caráter interno, caracterizada pela existência de proposições inconciliáveis e antagônicas no corpo da própria decisão judicial, conforme entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região . A fim de fundamentar o conceito de contradição, cita-se o seguinte precedente: EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. A contradição ocorre quando o julgado possui proposições que são entre si inconciliáveis. A expressão deriva do latim contra + dique, ou seja, é o ato pelo qual alguém se coloca em antagonismo com o que havia dito ou feito. A decisão é contraditória, quando no seu conteúdo há juízos de valores inconciliáveis ou antagônicos, não possuindo a clareza necessária, a qual deve estar inserida em todo e qualquer julgado. Por exemplo: a sentença determina o pagamento de horas extras e, na sequência, afirma que elas são indevidas. Ou seja, a contradição a que se referem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC é interna, ou seja, afirmações presentes em um mesmo ato judicial que sejam incompatíveis entre si; não eventual resultado da intelecção judicial que a parte entenda estar em dissonância com elemento dos autos. A eventual dissonância do julgado com a pretensão da parte não configura nem omissão, nem contradição a que se referem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não motiva o seu enfrentamento pela estreita via dos embargos declaratórios. (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (14ª Turma). Acórdão: 1001465-14.2017.5.02.0434. Relator(a): FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO. Data de julgamento: 13/02/2020. Juntado aos autos em 17/02/2020.) No caso concreto, a sentença de ID 4515d06 incorreu em contradição lógica ao deferir, no item "b" do dispositivo, diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso normativo para o período de 01/03/2025 a 28/02/2026 e de 01/03/2026 a 30/06/2026 , partindo da premissa de que houve pagamento parcial do salário contratual (R$ 1.621,00) . No entanto, no item "c" do dispositivo, a sentença condenou a reclamada ao pagamento dos salários integrais de fevereiro de 2026 e dos 15 dias de atestado médico (compreendidos entre março e abril de 2026) , reconhecendo o inadimplemento total dessas parcelas . A manutenção concomitante de ambas as condenações…

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