Processo 1000413-82.2025.5.02.0084
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000413-82.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PEREIRA BEZERRA RECLAMADO: ESTRUTURAL SANTOS CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6683375 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. KARINA SETSUKO UEDA YOSHIZAKI DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Certidão de trânsito em julgado Id. 071228f. Laudo Contábil Id.a38766e Concordância do(a) autor(a) Id. 246df70. Concordância da 2ª, 3ª e 4ª reclamadas Id. f372810. Vistos. Acolho laudo contábil pelo acerto e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito de Id. a38766e. Fixo o crédito exequendo bruto em R$ 55.858,15, valor este que corresponde ao principal. Fixo o valor dos juros sobre o principal no importe de R$ 5.941,86. Os valores foram atualizados até 01/03/2026 e deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA e juros taxa legal, até a data do efetivo pagamento. Fixo o crédito previdenciário no valor total de R$ 10.315,13, sendo R$ 2.129,53 referente à cota parte do(a) reclamante, a ser oportunamente deduzido do seu crédito, e R$ 8.185,60 referente à cota parte da reclamada. Não há dedução de imposto de renda, vez que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção, conforme Instrução Normativa n° 1500 da RFB, de 29/10/2014, OJ n° 400 da SDI-I do C. TST e Súmula n° 19 do E. TRT/SP. Fixo o valor dos honorários advocatícios a cargo da ré, à razão de 10% sobre o valor bruto devido à parte autora, no importe de R$ 5.585,82, a ser corrigido até a data do pagamento. Fixo o valor dos honorários advocatícios devidos pelo autor, no importe de R$ 5.002,02, a favor dos advogados da Reclamada. Todavia, considerando que o E. STF (ADI 5766) reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança de honorários advocatícios do beneficiário da justiça gratuita, a obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme determinado pela Sentença Id.33ace4f. Honorários periciais (perito Paulo Antonio Basso) da fase de liquidação, fixados no importe de R$ 4.000,00, a cargo da ré, sucumbente na ação, a ser atualizado até a data da quitação. Custas processuais no importe de R$ 1.027,93, a cargo da ré, fixadas na sentença, a ser atualizado até a data da quitação. O valor total da condenação importa em R$ 70.657,50 atualizado até 01/03/2026. Intime-se a 1ª reclamada, devedora principal, para pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias. Silente a 1ª ré, prossiga-se com a expedição de pesquisa patrimonial Argos (convênios Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp). Infrutífera a tentativa, a execução deverá prosseguir em face das 2ª e 3ª e 4ª reclamadas, responsáveis subsidiárias, que serão intimadas para pagamento da condenação, no prazo de 15 dias. Considerando os períodos de responsabilidade subsidiária das 2a e 3a reclamadas reconhecidos em sentença, fixo o valor devido em: 2ª ré - KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A e 3ª ré - LAWTON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA: - Principal bruto: R$ 20.816,64 - Juros: R$ 2.715,76 - Contribuição previdenciária cota empregador: R$ 1.218,31 - Contribuição previdenciária cota empregado (a deduzir do crédito): R$ 4.851,07 - Honorários advocatícios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.