Processo 1000414-02.2026.8.11.0094

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000414-02.2026.8.11.0094
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Tabaporã
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TABAPORÃ DECISÃO Processo: 1000414-02.2026.8.11.0094. AUTOR(A): IRENE DE SOUZA DANTAS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação para concessão de benefício assistencial de prestação continuada proposta por IRENE DE SOUZA DANTAS, representado por sua curadora MARIA LUCIA DOS SANTOS PEREIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devidamente qualificados nos autos. RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, por ora, em face das declarações e documentos apresentados e da presunção advinda do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se e observe-se, doravante. Trata-se de demanda através da qual objetiva a parte autora a obtenção de benefício de prestação continuada. O Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação Conjunta nº 01/15, de modo a recomendar aos magistrados que, desde logo, nas ações atreladas a benefícios que dependam de prova pericial médica, ao despachar a inicial, determinem a realização de prova pericial médica, sendo que a citação da autarquia previdenciária ocorrerá apenas posteriormente, já acompanhada do respectivo laudo pericial, possibilitando, assim, a apresentação de proposta de acordo e/ou a resposta pela autarquia. Para a prova pericial, designo como Perito Judicial o(a) Ilustre Dr.DANIEL QUEIROZ LAGARES, CRM/MT 11.731, podendo ser localizado no Hospital Municipal de Tabaporã, devendo ser intimado(a) da presente nomeação para conhecimento, bem como para que informe data para realização da respectiva perícia médica, respondendo impreterivelmente a todos os quesitos apresentados nos autos. A perícia será realizada em local, data e horário a serem designados pelo(a) perito(a), devendo a parte autora ser intimada pessoalmente para comparecimento, munida dos documentos pessoais e demais documentos que entender necessários para deslinde da lide, como exames médicos, receitas, etc. Como quesitos do Juízo, transcrevo aquelas constantes no “Anexo – Quesitos Unificados” da Recomendação Conjunta nº 01/15, para análise pela perita ora designada. Histórico laboral do(a) periciado(a): a) Profissão Declarada. b) Tempo de profissão. c) Atividade declarada como exercida. d) Tempo de atividade. e) Descrição da atividade. f) Experiência laboral anterior. g) Data declarada do afastamento do trabalho, se tiver ocorrido. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s)…

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