Processo 1000414-11.2026.8.26.0247
TJSP • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1000414-11.2026.8.26.0247 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Eloisa Salomão Costa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil/2015, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional. A questão, que é de fato e de direito, já está suficientemente dirimida, razão pela qual é desnecessária a produção de mais elementos de cognição. Ademais, cabe ao Juiz, como destinatário final da prova, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, decidir pela produção probatória necessária à formação do seu convencimento (AgInt no AREsp 1787991/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2021). O pedido é procedente. Pois bem. A Constituição Estadual prevê, em seu artigo 129, que ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo,por quinquênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais,concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição. A política de remuneração de servidores públicos estabelece a concessão de diversas vantagens e gratificações que funcionam, muitas vezes, como sucedâneos de reajustes e revisões. Tais vantagens têm sua verdadeira natureza revelada pelo exame das leis que as instituem. São, em regra, concedidas por meio de lei, têm espectro de abrangência generalizado, não têm como fundamento situação específica do servidor e são, quase sempre, incorporadas ao vencimento padrão do agente público. Dessa forma, apesar de serem denominadas gratificações ou vantagens, possuem nítida feição de reajuste ou revisão que se agregam ao padrão de vencimentos do servidor. Tal procedimento, de concessão de vantagens e gratificações ao servidor, como substitutivos das revisões anuais exigidas pela Constituição Federal (artigo 37, inciso X, in fine), é, consoante afirmado, reflexo da política remuneratória adotada pelo Poder Público e não pode servir como óbice ao gozo pleno de benefícios deferidos aos agentes. Em que pese o rótulo atribuído às gratificações e vantagens, as de caráter genérico e permanente devem ser tidas como integrantes do vencimento padrão do servidor e, logo, devem fazer parte da base de cálculo dos benefícios em análise, porquanto tais verbas correspondem à própria remuneração do servidor. Evidentemente, são excluídas as gratificações e vantagens transitórias e eventuais, as quais são concedidas ao servidor em virtude de situação específica e passageira e que, por essa razão, afastam-se do conceito de vencimento padrão do servidor, e não podem servir de parâmetro de incidência de benefícios como quinquênios e sexta-parte. O Tribunal de Justiça de São Paulo já pacificou seu entendimento no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 193.485.1/6, nos seguintes termos: Acordam os Juízes da turma Especial da Primeira Seção Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhecer a existência da divergência, vencido o Desembargador Flávio Pinheiro, e, por votação unânime, responder afirmativamente à tese: A sexta-parte deve incidir sobre todas as parcelas componentes dos vencimentos, entendendo-se por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.