Processo 1000414-48.2025.5.02.0446

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000414-48.2025.5.02.0446
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Santos
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000414-48.2025.5.02.0446 RECLAMANTE: GEOVANNA APARECIDA SUAREZ DOS SANTOS RECLAMADO: EMPORIO E PADARIA BELLA VILLA DOIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34538de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Processo nº 1000414-48.2025.5.02.0446 QUESTÃO DE ORDEM. JULGAMENTO EM AUXÍLIO   Trata-se de auxílio de julgamento nos termos da PORTARIA CORREG Nº 71, de 05 de Maio de 2026.   Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h25min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, por ordem do MM. Juiz do Trabalho, Dr. JAIR FRANCISCO DESTE, foram apregoados os litigantes.   Ausentes as partes. Conciliação prejudicada. Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte,   SENTENÇA     GEOVANNA APARECIDA SUAREZ DOS SANTOS ajuizou, em 14/04/2025, a presente reclamação trabalhista em face de EMPÓRIO E PADARIA BELLA VILLA DOIS LTDA., ambas qualificadas nos autos, pleiteando, após exposição fática e legal, a satisfação dos títulos elencados na petição inicial. Atribuiu à causa o valor de R$74.000,00 e juntou documentos.   Devidamente notificada, a reclamada apresentou DEFESA (ID 17163d5).    Em 16 de julho de 2025 foi realizada audiência (ata de ID 9563c6a) na qual o Juízo: a) uma vez que inconciliadas as partes, oportunizou à reclamante o acesso à DEFESA apresentada pela reclamada; b) determinou a realização de perícia para provar a alegada insalubridade; c) concedeu prazo para a reclamante manifestar-se sobre a defesa e documento; d) designou audiência de instrução.   A reclamante se manifestou (ID b35cd3c).   O Perito nomeado apresentou laudo técnico de ID 72e444b, bem como esclarecimentos de ID 11e471c e ID 855d31d.   Na audiência realizada em 12 de fevereiro de 2026 foi (ata de ID 05d665b) o Juízo: a) ouviu a reclamada e as testemunhas convidadas pelas partes; b) uma vez que as partes não tinham outras provas a produzir, encerrou a instrução processual, com a concordância destas; c) deferiu prazo para as partes apresentarem razões finais; d) designou julgamento.   As propostas conciliatórias, oportunamente formuladas, restaram inexitosas.   O prazo deferido para as partes apresentarem razões finas fluiu, "in albis".   É o Relatório.   D E C I D O     1. Da aplicação da Lei nº 13.467/2017 A Lei nº 13.467/2017 (“Reforma Trabalhista”) passou a viger a partir do dia 11/11/2017, sendo que a relação jurídica havida entre as partes, objeto da presente ação, iniciou-se em data posterior – 20/07/2023 – razão pela qual inexiste qualquer celeuma quanto à aplicabilidade da nova legislação, que deve prevalecer tanto em seus aspectos processuais quanto materiais.     2. Da limitação da condenação aos valores da petição inicial. Do princípio da congruência Inicialmente destaco que, por ocasião da liquidação da sentença, não poderão ser ultrapassados os valores líquidos dos pedidos indicados na exordial, nos termos do art. 492, do CPC, de aplicação subsidiária no Processo do Trabalho, conforme preceitua o art. 769 da CLT. Com efeito. Com a edição da Lei nº 13.467/2017, a norma trabalhista passou a exigir pedido certo e determinado, com indicação do valor correspondente, também para as ações que tramitam pelo rito ordinário, ajuizadas a partir de 11/11/2017. No caso, os pedidos formulados na petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados