Processo 1000414-72.2026.8.11.0006

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000414-72.2026.8.11.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizados Especiais de Cáceres
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1000414-72.2026.8.11.0006. REQUERENTE: 44.684.430 WAGNER SALES DO COUTO REQUERIDO: TAPAR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, EBES SISTEMAS DE ENERGIA SA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 1. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por 44.684.430 Wagner Sales do Couto em face de Tapar Engenharia e Construção Ltda. e EBES Sistemas de Energia S.A. Narra a parte autora que, no ano de 2025, prestou serviços de transporte, locação de equipamentos e apoio operacional à parte ré Tapar Engenharia e Construção Ltda., vinculados à execução da Fazenda Solar Cáceres 1594, empreendimento relacionado à parte ré EBES Sistemas de Energia S.A. Alega que os serviços foram formalizados pelas Ordens de Compra nº 437, 518, 398, 397 e 378, com emissão das respectivas notas fiscais e boletos bancários, permanecendo inadimplido o valor de R$ 16.800,00, atualizado para R$ 23.829,48 até 20/01/2026. Sustenta que promoveu cobrança extrajudicial, protesto dos títulos e reclamação pré-processual perante o CEJUSC, sob o nº 1012578-06.2025.8.11.0006, sem êxito. Ao final, requer a condenação solidária das partes rés ao pagamento do débito indicado, acrescido dos encargos legais, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo. As partes rés apresentaram contestação, sobrevindo impugnação. Eis o necessário. Passo à fundamentação. 2. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES A parte ré EBES Sistemas de Energia S.A. suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de inexistência de vínculo contratual direto com a parte autora. Nos termos da teoria da asserção, a legitimidade das partes deve ser aferida à luz das alegações deduzidas na petição inicial. Considerando que a parte autora atribui à referida ré responsabilidade pelo pagamento em razão do suposto proveito econômico decorrente dos serviços prestados, circunstância corroborada pelo registro fotográfico juntado no Id. 220344468, verifica-se a presença da pertinência subjetiva necessária ao regular desenvolvimento do feito. Desse modo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, ficando a análise quanto à efetiva responsabilidade reservada ao mérito. 2.2. MÉRITO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente documental e as provas constantes dos autos mostram-se suficientes para o deslinde da controvérsia. A controvérsia cinge-se à comprovação da contratação, da efetiva prestação dos serviços e à definição da responsabilidade pelo pagamento do valor cobrado. Nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbia à parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, ônus do qual se desincumbiu satisfatoriamente. As Ordens de Compra juntadas no Id. 220344465, as Notas Fiscais constantes no Id. 220344466 e os boletos bancários acostados no Id. 220344476 comprovam a contratação da parte autora pela parte ré Tapar Engenharia e Construção Ltda., a efetiva prestação dos serviços e o correspondente faturamento. A tese defensiva apresentada pela parte ré Tapar Engenharia e Construção Ltda. não merece acolhimento, pois o conjunto documental evidencia a existência da relação obrigacional e a execução da contraprestação ajustada, sem que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados