Processo 1000416-42.2026.5.02.0362
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000416-42.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: VANESSA ROSA RECLAMADO: BEL FIORE IND E COM E IMP E EXP DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188346d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES DESPACHO Vistos. I - Defere-se a participação exclusiva do(a) reclamante pelo meio telepresencial. Observo que os demais participantes deverão comparecer PRESENCIALMENTE, inclusive o(a) advogado(a) da autora. O link de acesso ZOOM segue abaixo: 5ª VT de São Paulo - Sala 1 TRT-2 is inviting you to a scheduled Zoom meeting. Topic: 1000416-42.2026.5.02.0362 Time: Jun 22, 2026 03:20 PM Sao Paulo Join Zoom Meeting https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=c53m4GCWms10YVWbbLKkq0bFl9oiPL.1 Meeting ID: 845 0558 4008 Passcode: 685488 II - Indefere-se a participação da ilustre patrona da reclamante por teleconferência. O fato do ilustre advogado residir em outra Comarca não é amparo legal para que não compareça em Juízo. Se o autor e seu patrono optam, dentro de seu foro de liberdade de contratação, por contratar advogado fora da Comarca e se o ilustre patrono aceita mesmo sabendo residir fora da área de jurisdição, tais decisões de âmbito pessoal não podem interferir no bom funcionamento deste Poder Judiciário. Não se pode sobrepor eventual interesse de alguma parte ou advogados em detrimento do interesse público. De outra parte, rememore-se que as sessões e o funcionamento presencial, estão em consonância com pleito da própria Advocacia amplamente divulgado nos canais de comunicação institucionais dos órgãos de classe (OAB/SP, AASP, AATSP). Neste sentido, inclusive, manifestação expressa da OAB, no bojo do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, do CNJ, nº 0002260-11.2022.2.00.0000, em que a entidade requeria a retomada das atividades presenciais.Na mesma toada, a Resolução nº 481/2022, do CNJ e o Ato nº 3/22 deste Regional. Impende consignar, ainda, que a regra geral, no CPC e sobretudo na CLT, é que a audiência ocorra de modo presencial. Enuncia o do art. 813,caput, da CLT que: “As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8(oito) e 18 (dezoito) horas" Necessários alguns esclarecimentos sobre a inconveniência dessa modalidade de audiência para a colheita de provas orais. O Pleno do CNJ, em 8/11/2022, julgou o Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que assim decidiu: “6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional”. Em artigo da Excelentíssima Ministra Morgana Richa, Audiências presencial e telepresencial: O acesso à Justiça à luz da Resolução n. 481/2022 do CNJ, Rev. TST, Porto Alegre, vol. 89, no 1, p. 234-250, jan./mar. 2023, é exposto com precisão as dificuldades das audiências telepresenciais: As dificuldades práticas ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e à produção da prova (art. 5º, LVI, da CF) vão além das questões de acesso à plataforma, ao sistema e à internet, inerentes ao atual estágio de desenvolvimento da tecnologia, no único contato do juiz com as partes e as testemunhas. Foram reportadas: duração mais longa da…
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