Processo 1000422-33.2025.5.02.0023

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000422-33.2025.5.02.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MAGDA CARDOSO MATEUS SILVA ROT 1000422-33.2025.5.02.0023 RECORRENTE: ANA PAULA DA SILVA LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANA PAULA DA SILVA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54c4f2 proferida nos autos. ROT 1000422-33.2025.5.02.0023 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANA PAULA DA SILVA LIMA LETICIA APARECIDA LOURES DE MORAIS (SP299923) Recorrente:   Advogado(s):   2. VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (SP384050) Recorrido:   Advogado(s):   VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (SP384050) Recorrido:   Advogado(s):   ANA PAULA DA SILVA LIMA LETICIA APARECIDA LOURES DE MORAIS (SP299923) RECURSO DE: ANA PAULA DA SILVA LIMA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 268fe95; recurso apresentado em 22/06/2026 - Id 80dc539). Regular a representação processual (Id 7fe1b75). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Questão JT: OPERADOR DE TELEMARKETING. ENQUADRAMENTO SINDICAL. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. DA CONTRARIEDADE AO TEMA 176 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST E DA VIOLAÇÃO AO ART. 227 DA CLT.  DA VIOLAÇÃO AO ANEXO II DA NR-17 DA MÁ APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DO STF E DA IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA  O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 07/10/2022; Ag-RRAg-114-11.2014.5.10.0012, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-156-14.2019.5.06.0233, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/10/2022; Ag-AIRR-10500-35.2016.5.03.0171, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 30/09/2022; Ag-ED-RR-2468-29.2016.5.22.0004, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 08/04/2022; AIRR-21015-79.2017.5.04.0232, 6ª Turma, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 07/10/2022; Ag-RR-145600-22.2008.5.01.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 23/09/2022; Ag-AIRR-20318-10.2015.5.04.0012, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id 904dd53;…

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