Processo 1000422-96.2026.8.11.0055
TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA GABINETE 4. SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1000422-96.2026.8.11.0055 RECORRENTE: UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECORRIDO: LUIZ MARIANO BRIDI EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO À SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA OFTALMOLÓGICA REALIZADA FORA DA REDE CREDENCIADA. QUADRO CLÍNICO GRAVE. TOXOPLASMOSE OCULAR, LESÃO DE RETINA E BURACO MACULAR. ENCAMINHAMENTO A MÉDICO ESPECIALISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRESTADOR CREDENCIADO APTO E DISPONÍVEL. RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTO IMPEDIMENTO DO JUIZ LEIGO. PROJETO DE SENTENÇA SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO DO JUIZ TOGADO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DO MAGISTRADO QUE EFETIVAMENTE PROFERIU A DECISÃO. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. CONDENAÇÃO PASSÍVEL DE APURAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REITERATIVOS. MULTA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente ação de ressarcimento de despesas médico-hospitalares e condenou a recorrente ao pagamento dos valores suportados pelo beneficiário para realização de cirurgia oftalmológica com médico não integrante da rede credenciada, até o limite de R$ 64.840,00. A recorrente suscita nulidade da sentença por suposto impedimento do juiz leigo que elaborou o projeto de decisão, ausência de exame do pedido subsidiário de limitação do reembolso à tabela contratual e iliquidez da condenação. No mérito, sustenta ausência de requerimento administrativo, inexistência de urgência, disponibilidade de rede credenciada e opção voluntária do beneficiário por médico particular. Requer, ainda, o afastamento da multa aplicada nos segundos embargos de declaração. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há cinco questões em discussão: (i) definir se o suposto impedimento do juiz leigo que elaborou o projeto de sentença acarreta nulidade do pronunciamento homologado por juiz togado não impedido; (ii) verificar se houve omissão quanto ao pedido subsidiário de limitação do reembolso à tabela contratual; (iii) estabelecer se a ausência de requerimento administrativo prévio e a realização do procedimento fora da rede afastam o dever de ressarcimento; (iv) determinar se a condenação é líquida ou passível de apuração por simples cálculo; e (v) examinar a validade da multa aplicada em razão da oposição de embargos de declaração reiterativos. III. RAZÕES DE DECIDIR O juiz leigo não exerce jurisdição autônoma nem profere sentença, limitando-se à elaboração de projeto de decisão, que somente adquire eficácia após a homologação pelo juiz togado, a quem compete aprová-lo, modificá-lo ou substituí-lo, conforme o art. 40 da Lei nº 9.099/1995. A homologação do projeto representa o efetivo exercício da atividade jurisdicional pelo juiz togado, que assume integral responsabilidade pelo conteúdo da decisão. Inexistindo alegação ou demonstração de impedimento do magistrado togado que examinou e homologou o projeto, não há fundamento para anulação da sentença por circunstância atribuída ao juiz leigo. Não há julgamento citra petita quando a sentença reconhece a excepcionalidade do atendimento fora da rede e determina o ressarcimento integral, afastando, de forma logicamente incompatível, a aplicação da limitação contratual pretendida pela operadora. A relação jurídica é de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.