Processo 1000424-61.2026.8.13.0459

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000424-61.2026.8.13.0459
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ouro Branco
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000424-61.2026.8.13.0459/MG AUTOR : ADAN STEVES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB SP409661) AUTOR : CARINA RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A) : BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB SP409661) DECISÃO Vistos. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valores pagos, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ADAN STEVES DA SILVEIRA e CARINA RODRIGUES VIEIRA em face de WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA – SPE 01 LTDA . Narram os autores, em síntese, que, quando estavam hospedados no Wyndham Olímpia, foram abordados por prepostos da requerida e submetidos a prática comercial insistente, em ambiente de lazer, com alegada pressão psicológica, ausência de informações claras e criação de senso artificial de urgência. Sustentam que, nesse contexto, firmaram contrato de aquisição de fração/cota imobiliária em regime de multipropriedade, referente ao empreendimento Royal Prime Thermas Resort, sem tempo hábil para leitura e compreensão adequada das cláusulas contratuais. Segundo a inicial, o preço total do negócio foi de R$86.994,60, tendo os autores afirmado já haverem pago R$19.936,46. Alegam, ainda, que somente após a contratação perceberam a existência de obscuridades, inconsistências e suposta falha no dever de informação, inclusive quanto à adesão ao sistema RCI, que teria sido apresentada como vantagem relevante, mas dependeria de condição futura e incerta. Aduzem que buscaram a solução extrajudicial da controvérsia, sem êxito, razão pela qual pretendem a extinção/nulidade do contrato e a restituição dos valores pagos. Em sede de tutela de urgência, requerem a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, bem como das obrigações acessórias decorrentes do contrato, a exemplo de parcelas condominiais e IPTU, com liberação da fração/cota à requerida para eventual negociação, além da determinação para que a parte ré se abstenha de inserir o nome dos autores em cadastros de inadimplentes em razão do contrato discutido, sob pena de multa diária. É o relatório do necessário. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em análise sumária, própria deste momento processual, verifico que tais requisitos estão presentes. A relação jurídica discutida nos autos possui, em princípio, natureza consumerista, pois envolve aquisição de fração/cota imobiliária em regime de multipropriedade por pessoas físicas, na qualidade de destinatárias finais, perante empresa fornecedora do produto/serviço. Ademais, o próprio art. 1.358-B do Código Civil prevê que a multipropriedade se submete, de forma supletiva e subsidiária, às disposições do Código de Defesa do Consumidor. No caso concreto, os autores afirmam expressamente não possuir mais interesse na manutenção do vínculo contratual, imputando à requerida falha no dever de informação, prática comercial abusiva e vício de consentimento. A documentação inicial indica a existência do contrato, o preço pactuado, a forma de pagamento e a continuidade de obrigações periódicas, sendo suficiente, neste momento de cognição não exauriente, para demonstrar a plausibilidade do pedido de suspensão provisória da exigibilidade das parcelas enquanto se discute judicialmente a validade/manutenção do negócio. Com efeito, tratando-se de ação em que a própria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados