Processo 1000425-11.2026.5.02.0004

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000425-11.2026.5.02.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000425-11.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: ANDERSON REGINALDO DE ABREU RECLAMADO: HAGANA SEGURANCA LIMITADA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c46571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante a todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão proposta por ANDERSON REGINALDO DE ABREU em face de HAGANA SEGURANÇA LIMITADA, CONDOMÍNIO SPHERA e RESIDENCIAL TIME LIFE, nos seguintes termos: Rejeito a preliminar: impugnações de valores e documentos; limitação de valores; ilegitimidade; inépcia; suscitada pela parte reclamada. Condeno a 1ª reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações e ao pagamento das seguintes verbas: - Pagamento de danos morais de R$ 15.000,00; - Fixo a jornada: entrada 30min do horário efetivamente anotado em controle, intervalo de 25 minutos, horário de saída conforme controle e folgas conforme controle; - Declaro a nulidade da compensação de 12x36; - Pagamento de horas extraordinárias pelo que exceder a 08 horas diárias ou 44 horas semanais, o que for mais benéfico à parte reclamante; - Pagamento de 35 minutos por dia de trabalho efetivo, pela irregularidade nos intervalos de refeição e descanso, observando que a parcela tem natureza indenizatória e não conta com reflexos; - Pagamento de direitos noturnos das 22h até o encerramento da jornada; - Pagamento de reflexos de todas as horas acima em: descanso semanal remunerado, férias mais 1/3, 13º salário, aviso prévio e fundo de garantia por tempo de serviço mais 40%; - A base será a seguinte: salário, observada a evolução no período e composição salarial de todas as parcelas declaradas salariais, inclusive periculosidade; dias efetivamente trabalhados; divisor de 220; adicional convencional, nos termos das normas juntadas aos autos, e na ausência o importe de 50%; hora noturna de 52min30seg e adicional convencional,m na falta o mínimo de 20%; - Declaro a rescisão ocorrida por culpa da reclamada, com data de 26 de fevereiro de 2026. Deverá a parte reclamada efetivar a baixa em CTPS. A parte reclamada terá 5 dias para proceder as anotações acima, a partir da sua intimação para esse fim. A multa diária pelo descumprimento da obrigação de fazer será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) reversível à parte reclamante, após esse prazo a Secretaria da Vara procederá com as anotações devidas sem prejuízo da cobrança da multa, sem nenhum sinal do presente processo de modo a não causar prejuízo na busca de novo emprego; - Pagamento de: saldo de salário de 26 dias, aviso prévio indenizado de 30  dias (limites da lide), férias vencidas mais 1/3 do período de 2024/2025 e férias proporcionais de 4/12 avos mais 1/3 de 2025/2026, 13º salário proporcional de 2/12 avos, ambos levando em conta projeção do aviso, FGTS sobre verbas rescisórias e indenização de 40% sobre os depósitos de fundo de garantia por tempo de serviço regulares; - Entrega de guias de termo de rescisão do contrato de trabalho, para levantamento dos valores depositados em conta de fundo de garantia por tempo de serviço mais 40%, e de guias CD/SD para seguro desemprego, sob pena de indenização direta a parte reclamante; - Pagamento de um salário de multa do artigo 477 da CLT; - Pagamento de honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados