Processo 1000425-62.2026.8.26.0660

TJSP • Autorização Judicial

Tribunal
Número CNJ
1000425-62.2026.8.26.0660
Classe
Autorização Judicial
Órgão Julgador
Foro de Viradouro - Vara Única
Última publicação
04/08/2026

Última movimentação

Processo 1000425-62.2026.8.26.0660 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - M.V. - Vistos e examinados os presentes autos. O MUNICÍPIO DE VIRADOURO/SP, devidamente qualificado e representado (CNPJ nº 45.709.912/0001-75), ingressou com o presente procedimento de jurisdição voluntária visando à obtenção de autorização judicial para ingresso e permanência de crianças e adolescentes no evento denominado 17ª FESTA DO PEÃO DE VIRADOURO ARENA DE OURO DR. PEDRO LAURO MAZZARO (2026), a realizar-se entre os dias 05 e 08 de agosto de 2026, no Bairro Jardim Bom Sucesso, entre a Rua Manoel G. de Souza e a Via de Acesso Iberê Oliveira Carvalho, sem número, nesta cidade de Viradouro/SP. Esclarece que o evento em questão "terá início na data de 05 de agosto e perdurará até o dia 08 de agosto de 2026, sendo, portanto, composto de 4 (quatro) noites de festividades mediante aquisição de ingressos, conforme programação apresentada: 05/08 Show com CountryBeat; 06/08 Show com Matogrosso Mathias; 07/08 Show com Fernando Sorocaba; 08/08 Show com Bruno Barreto.". Narra que o evento contará com estrutura adequada de segurança, brigadistas, atendimento emergencial, controle de acesso, isolamento das vias públicas adjacentes, apoio dos órgãos públicos competentes, além de protocolo de regularização junto ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo para emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) específico para o evento. Informa que a emissão do AVCB e das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ocorrerá após a conclusão da montagem integral da estrutura do evento, prevista para a data de sua abertura. Esclarece, ainda, que observará integralmente as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente a vedação à venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Ademais, em observância ao mesmo procedimento adotado nos exercícios anteriores, a empresa vencedora do Leilão Público nº 002/2026, ALEXANDRE P. DA COSTA EVENTOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.749.631/0001-57, firmou declaração de responsabilidade comprometendo-se a não comercializar, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 (dezoito) anos, bem como a afixar placas informativas em locais visíveis e exigir, de todos os consumidores, a apresentação de documento oficial de identificação com foto para comprovação da idade. Houve parecer do Ministério Público (fls. 74-75), manifestando-se favoravelmente à expedição do alvará judicial para ingresso e permanência de adolescentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos desacompanhados e de crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos quando acompanhados dos pais ou responsáveis legais, requerendo apenas que a eficácia da autorização fique condicionada à prévia juntada aos autos do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) pertinentes e de eventual documentação complementar exigida pelos órgãos fiscalizadores antes da abertura do evento. É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de pedido de autorização judicial mediante expedição de alvará para ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em evento de grande porte promovido pelo Município de Viradouro. O pedido veio acompanhado de documentação apta a demonstrar a organização do evento, os protocolos realizados perante os órgãos competentes, as medidas de segurança previstas, o…

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