Processo 1000427-15.2026.5.02.0316
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RORSum 1000427-15.2026.5.02.0316 RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. RECORRIDO: ARACELI SOLANGE SANTANELLI E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:b384da1): 10ª TURMA: PROCESSO TRT/SP Nº 1000427-15.2026.5.02.0316 RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO - SUMARÍSSIMO ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS/SP MAGISTRADA: VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. RECORRIDOS: ARACELI SOLANGE SANTANELLI; NONIS TELEFONIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES RELATÓRIO Dispensado na forma do art. 852-I, da CLT. VOTO I. Admissibilidade Conheço do recurso ordinário interposto pela 2ª reclamada (ID. cd6e872), uma vez que presentes os pressupostos de admissibilidade. II. Revelia e responsabilidade subsidiária A recorrente (2ª reclamada, TIM CELULAR S.A.) insurge-se contra a r. sentença de primeiro grau, pleiteando o afastamento dos efeitos da revelia e da confissão ficta aplicados à devedora principal, sob o argumento de que sua contestação tempestiva aproveita à corré revel, nos termos do art. 345, I, do CPC. Sob essa premissa, sustenta que o ônus probatório permaneceu com a reclamante, a qual não teria comprovado os fatos constitutivos de seu direito, tampouco a falha fiscalizatória apta a ensejar a responsabilidade subsidiária. O MM. Juízo de origem declarou a revelia e a confissão ficta da primeira reclamada (NONIS TELEFONIA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA.), em razão do seu não comparecimento injustificado à audiência. Ato contínuo, reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda ré por todas as verbas objeto da condenação, fundamentando que a tomadora se beneficiou da força de trabalho da autora e incorreu em culpa in eligendo e in vigilando, não restando configurado o benefício de ordem em relação aos sócios da devedora principal. No caso em apreço, a 1ª reclamada, embora regularmente citada, não compareceu à audiência realizada no dia 07.05.2026 (ID. f3bcd98), sendo declarada a sua revelia bem como aplicada a pena de confissão. A questão relativa à extensão ao tomador de serviços dos efeitos da revelia aplicados ao empregador gera considerável divergência jurisprudencial. A solução da controvérsia passa pela qualificação do litisconsórcio havido entre referidas partes, se simples ou unitário. Segundo a melhor doutrina, o litisconsórcio será unitário sempre que o juiz estiver obrigado a decidir de maneira uniforme para todos os litisconsortes, e simples quando for possível a prolação de julgamento de conteúdo diverso para cada um dos litisconsortes. No entendimento deste Relator, a relação jurídica travada na espécie traduz exemplo de litisconsórcio simples, haja vista a possibilidade de prolação de sentença diferente para cada um dos demandados, que não estão adstritos ao mesmo destino no processo. Plenamente possível a exclusão de um dos litisconsortes ou a limitação de sua responsabilidade a um período menor do que aquele atribuído ao outro réu. Nada obstante, trata-se de modalidade peculiar de litisconsórcio simples, eis que, afora a questão da corresponsabilidade, a demanda veicula fatos e interesses comuns a ambos os réus, em relação aos quais a revelia de um dos litisconsortes não acarreta a incidência da presunção de veracidade para os demais, se impugnado o pedido por um deles, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.