Processo 1000431-73.2025.5.02.0482
TRT2 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT RORSum 1000431-73.2025.5.02.0482 RECORRENTE: GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: MARCELO LISBOA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 16dce45 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1000431-73.2025.5.02.0482 (RORSum) RECORRENTE: GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: MARCELO LISBOA DOS SANTOS RELATOR: SORAYA GALASSI LAMBERT (CADEIRA 2) RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. FUNDAMENTAÇÃO Por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso. Passa-se à análise do mérito. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA DA RESCISÃO INDIRETA Insurge-se a reclamada requerendo seja afastado o reconhecimento da rescisão indireta, com o pagamento das verbas decorrentes. Sem razão. A princípio, para a análise do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve-se observar que não é toda e qualquer violação contratual que implica a aplicação da resolução contratual tipificada no artigo 483, "d", da CLT. É essencial que a ofensa seja grave, ao ponto de inviabilizar a permanência da relação, seja porque atingiu o liame fiduciário que a sustenta, seja porque afeta à obrigação nuclear do contrato de trabalho. Com efeito, são deveres do empregador manter o ambiente de trabalho hígido e livre de riscos, a teor do disposto no artigo 157 da CLT, bem como efetuar o pagamento de adicional de insalubridade nas hipóteses de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, nos termos do artigo 192 da CLT. Assim, o inadimplemento do adicional de insalubridade quando verificada a presença de agente insalubre, como no caso dos autos, viola obrigação legal imposta. Nesses termos, a jurisprudência desta Egrégia Corte: "DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. INSALUBRIDADE. RESCISÃO INDIRETA. OBRIGAÇÃO DE FAZER (PPP). JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS. DOENÇA OCUPACIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO À SENTENÇA MANTIDA EM SUA ESSÊNCIA.I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos por reclamante e reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, debatendo-se adicional de insalubridade, rescisão indireta, verbas rescisórias, multa do FGTS, honorários periciais, multa por obrigação de fazer, honorários advocatícios, justiça gratuita, limitação da condenação, acúmulo de função e doença ocupacional.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá cinco questões em discussão:(i) definir se é devido o adicional de insalubridade;(ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da rescisão indireta;(iii) determinar a validade da multa por obrigação de fazer (PPP);(iv) analisar o cabimento da justiça gratuita e dos honorários advocatícios;(v) definir se há acúmulo de função e doença ocupacional.III. RAZÕES DE DECIDIRA perícia técnica comprova exposição habitual do reclamante a frio intenso em câmaras de resfriamento e congelamento sem fornecimento adequado de EPIs específicos, caracterizando insalubridade em grau médio conforme NR-15, Anexos 9 e 13.A ausência de pagamento do adicional de insalubridade configura descumprimento contratual grave do empregador, autorizando a rescisão indireta nos termos do art. 483, "d", da CLT, conforme precedentes do TST.A elaboração e entrega do PPP são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.