Processo 1000431-87.2025.5.02.0445
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES ROT 1000431-87.2025.5.02.0445 RECORRENTE: CAIO BRAGION PACHECO E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIO BRAGION PACHECO E OUTROS (1) PROCESSO nº 1000431-87.2025.5.02.0445 (ROT) RECORRENTE: CAIO BRAGION PACHECO, BANCO TRIANGULO S/A RECORRIDO: CAIO BRAGION PACHECO, BANCO TRIANGULO S/A RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES I - R E L A T Ó R I O. Adoto o relatório da r. sentença (id. 4240dde), que julgou a ação parcialmente procedente. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante (id. 840be21), postulando a reforma da sentença, no que respeita: 1) indenização por danos morais. Quantum; 2) FGTS. alvará liberação. Recurso Ordinário interposto pelo Banco reclamado, (ID. 840be2) insurgindo-se, em síntese, quanto aos seguintes tópicos: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial; enquadramento do autor no cargo de confiança bancário (art. 224, §2º, CLT), com exclusão das horas extras e do intervalo intrajornada; validade da compensação prevista na Cláusula 11 da norma coletiva; divisor aplicável às horas extras; equiparação salarial; PLR; multa convencional; indenização por danos morais; justiça gratuita. Preparo recursal e recolhimento de custas comprovados. Contrarrazões sob id. 724811f; 4893af5. É o relatório. II - V O T O. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos interpostos pelas partes. 2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. APELO AUTORAL. 2.1.1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUN. (tópico comum aos apelos razão pela qual serão analisados em conjunto quanto ao tema). Recorre o autor postulando a majoração do montante arbitrado a título de danos morais. Por sua vez afirma o banco reclamado que indevida qualquer condenação por indenização por danos Morais. Pois bem. A primeira premissa a ser fincada é que - ao revés da alegação recursal - a reclamada gerou expectativa sim no reclamante de efetivação do contrato de trabalho. Da análise dos autos, extrai-se que a reclamada ultrapassou a fase meramente seletiva, ao solicitar e receber documentos admissionais, manter comunicação reiterada acerca da contratação e informar a permanência da vaga em "stand-by", condutas que criaram expectativa legítima de admissão. Extrai-se, ainda, que o reclamante encerrou vínculo anterior no contexto da promessa recebida, permanecendo por período prolongado sem ocupação, enquanto aguarda a formalização anunciada. A prova oral corrobora esse quadro fático, ao indicar que o reclamante já era tratado internamente como futuro integrante da equipe, com definição de área de atuação e ciência dos demais empregados, reforçando a confiança depositada na concretização da contratação. Fincada essa moldura fática, passa-se ao exame das suas repercussões em matéria de responsabilidade civil da reclamada. Com efeito, sabe-se que os negociantes devem guardar o princípio da boa-fé, seja na execução, seja na conclusão do contrato, conforme prescreve o art. 422 do CC/02, porque nele repousa a confiança na consumação da avença, que leva o interessado a realizar atos tendentes à satisfação dos pressupostos estabelecidos pelo proponente, confiando que, assim procedendo, logrará perfectibilizar o acordo. Assim, à medida que o proponente progride na negociação com a atribuição, inclusive, de providências dirigidas à consumação do negócio,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.