Processo 1000432-44.2024.5.02.0401

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000432-44.2024.5.02.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última publicação
25/06/2026
Partes
20

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000432-44.2024.5.02.0401 RECLAMANTE: MICHELE LINS DIAS RECLAMADO: SUPERMERCADO CUCA DO MELVI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4911416 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci                                                                                  DESPACHO   Petição do(a) terceiro(a) interessado(a) DAIANE PIRES DA SILVA id. b28275a: Inclua-se a requerente no cadastro processual como terceira interessada e sua respectiva patrona. A peticionária deverá se abster de protocolar manifestação como reclamante, uma vez que se trata de terceira à lide. Anote-se a requerida penhora no rosto destes autos (referente ao processo nº. 1000353-62.2024.5.02.0402 da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande), dando ciência ao(à)(s) interessado(a)(s). Por medida de celeridade e economia processuais, confiro força de ofício à presente decisão, desde que assinada eletronicamente, a qual deverá ser encaminhada pela parte exequente a seu destinatário (2ª Vara do Trabalho de Praia Grande), privilegiando os meios eletrônicos (correspondência eletrônica - e-mail), em consonância com o dever de colaboração dos litigantes, comprovando-se o encaminhamento do expediente em 15 dias. A autenticidade da presente decisão poderá ser verificada através dos dados constantes do rodapé do presente expediente. Petição do(a)(s) terceiro(a)(s) interessado(a)(s) KELLY CRISTINA SANTOS LOPES, KELI DA SILVA GOMES, JACIRA OLIVEIRA, KAUE HENRIQUE MOREIRA NARCISO, DANIELLE APARECIDA FREIRE SILVA, CARLOS HENRIQUE ZANETTI DOS SANTOS, VALDISIA ALVES DE BRITO e DEBORA BORGES DA SILVA id. 844a7bc: Incluam-se o(a)(s) requerente(s) no cadastro processual como terceiro(a)(s) interessado(a)(s) e seu(ua)(s) respectivo(a)(s) patrono(a)(s). O(A)(s) peticionário(a)(s) deverá(ão) se abster de protocolar manifestação como reclamante, uma vez que se trata(m) de terceiro(a)(s) à lide. Ante a existência de outros processos em trâmite nesta Vara e com patrono(a)(s) diversos e para se evitar eventual tumulto processual, indefiro a reunião de processos pleiteada. Por outro lado, levando-se em conta os princípios da utilidade, da economia e da celeridade processuais, anote-se as penhoras no rosto destes autos (referente aos processos 1000520-16.2023.5.02.0402, 1000278-26.2024.5.02.0401, 1000322-11.2025.5.02.0401, 1001227-50.2024.5.02.0401, 1000304-24.2024.5.02.0401, 1001891-18.2023.5.02.0401 e 1001899-58.2024.5.02.0401, todos também em trâmite nesta mesma Vara), dando ciência ao(à)(s) interessado(a)(s). Os processos mencionados no parágrafo acima permanecerão sobrestados, com o registro adequado no sistema, aguardando-se a transferência dos respectivos créditos decorrentes das penhoras no rosto dos autos deferidas. Igualmente, confiro força de ofício à presente decisão, qual deverá ser juntada aos autos supracitados. Fica prejudicada a constrição em relação ao processo 1000685-95.2025.5.02.0401, uma vez que o montante devido ainda não se encontra consolidado (em fase de liquidação). Considerando o valor da arrematação, determino, desde já, a reserva dos valores sobejantes presentes e futuros para quitação dos processos em que a executada e seu grupo econômico sejam…

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