Processo 1000432-61.2017.5.02.0701

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000432-61.2017.5.02.0701
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
08/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA LUCIA DE OLIVEIRA AP 1000432-61.2017.5.02.0701 AGRAVANTE: DIVINO ANTONIO ANTONICHELLI AGRAVADO: DAMIAO BATISTA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05c6f5c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 1000432-61.2017.5.02.0701 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. DIVINO ANTONIO ANTONICHELLI BRUNO DE ALMEIDA ARAUJO (SP418293) CRISTIANO GALVANI VIEIRA (SP418375) EDGAR GONCALVES DE AGUIAR (SP306241) Recorrido:   Advogado(s):   DAMIAO BATISTA DOS SANTOS ROGERIO NOGUEIRA DE ABREU (SP135376) Recorrido:   ELIANA CONCEICAO DE SOUZA Recorrido:   SAO PAULO PREVIDENCIA - SPPREV Recorrido:   VISION ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME RECURSO DE: DIVINO ANTONIO ANTONICHELLI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 9c7b0af; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id db5624f). Regular a representação processual (Id ddd78a7). A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Consta do v. acórdão: "DA PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO Conforme verifica-se dos autos, o agravante, militar inativo, recebe mensalmente a quantia de R$10.445,94 da SPPrev. A decisão de origem determinou a penhora de 30% desse valor, que importa numa retenção mensal de R$1.436,37. Analiso. A possibilidade de penhora sobre os salários e rendimentos de aposentadoria encontra respaldo no artigo 833, inciso IV e § 2º do CPC/2015, verbis: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3."   E o sobredito artigo 529, § 3º, do mesmo diploma prescreve que: "Art. 529. Quando o…

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