Processo 1000433-56.2026.8.13.0351

TJMG • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
1000433-56.2026.8.13.0351
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000433-56.2026.8.13.0351/MG EXEQUENTE : MARIANA GOMES MAIA FIALHO LTDA ADVOGADO(A) : RENATO PINHEIRO SANTOS (OAB MG154776) DESPACHO A execução fundada em título executivo extrajudicial pressupõe a existência de obrigação certa, líquida e exigível, conforme previsto nos arts. 783 e 784 do Código de Processo Civil, sendo irrelevante, para esse fim, tratar-se de documento público ou particular, desde que revestido dos requisitos legais de executividade. Ainda, nos termos do art. 798, inciso I, alínea “a”, do CPC, constitui requisito indispensável da petição inicial executiva a apresentação do título executivo extrajudicial que aparelha a execução. Na hipótese dos autos, observa-se que a parte autora instruiu a inicial apenas com notas fiscais e boletos bancários correspondentes. Entretanto, tais documentos, desacompanhados das duplicatas correlatas, dos comprovantes de entrega das mercadorias e/ou dos respectivos instrumentos de protesto, não se mostram suficientes para evidenciar, de modo autônomo, a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito exequendo (artigos, 783, 786 e 803, inc. I do CPC). Sobre o tema, colaciono os seguintes excertos de julgados:   EMENTA: EXECUÇÃO. NOTA FISCAL ACOMPANHADA DE COMPROVANTES DE MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. - As notas fiscais, ainda que acompanhadas dos comprovantes de entrega das mercadoria não se caracterizam como título executivo - Inexistindo nos autos as duplicatas mencionadas na inicial, deve ser extinta a execução, por ausência de título executivo - Recurso não provido. (TJ-MG - AC: 10000191371152001 MG, Relator: Cabral da Silva, Data de Julgamento: 28/01/2020, Data de Publicação: 04/02/2020).   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTES DE ENTREGA E INSTRUMENTO DE PROTESTO . TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONFIGURADO. EXTINÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. I . As duplicatas mercantis por indicação, quando acompanhadas de nota fiscal, comprovante de entrega da mercadoria devidamente assinado e instrumento de protesto, constituem título executivo extrajudicial válido para fins de execução forçada. II. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a executividade dos documentos que comprovem a relação jurídica subjacente, a entrega efetiva das mercadorias e o protesto regular, ainda que não haja duplicata física. (TJ-MG - Apelação Cível: 50035942420258130518, Relator.: Des .(a) Nicolau Lupianhes Neto, Data de Julgamento: 23/10/2025, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/10/2025)   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - APTIDÃO DA INICIAL - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROCESSO INSTRUÍDO COM CERTIDÃO DE PROTESTO DE DUPLICATAS POR INDICAÇÃO, BOLETOS, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. Conforme a jurisprudência firmada pelo STJ, não há que se falar em inépcia da inicial quando a execução é lastreada com boletos bancários vinculados às duplicatas mercantis, acompanhados dos instrumentos de protestos e das notas ficais com os respectivos comprovantes de entrega de mercadoria. (TJ-MG - Apelação Cível: 50141549620168130079, Relator.: Des.(a) Leonardo de Faria Beraldo, Data de Julgamento: 12/08/2025, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/08/2025)   Nesse contexto, constata-se que a petição inicial não se encontra devidamente instruída com documento…

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