Processo 1000434-18.2025.5.02.0065

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000434-18.2025.5.02.0065
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000434-18.2025.5.02.0065 RECLAMANTE: JONATHAN FERREIRA TAVARES RECLAMADO: PRIME SERVICOS TERCEIRIZADOS, MONITORAMENTO DE ALARME E RASTREAMENTO LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9efbc29 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LEONARDO SERPA MIRANDA DECISÃO 1) Dos valores homologados: Impugnação da 3ª ré aos cálculos apresentados pelo autor. Passo à análise. A reclamada sustenta que os juros e correção monetária devem ser apurados somente até a data do pedido de recuperação judicial. Sem razão, eis que o inciso II do artigo 9º da Lei 11.101/2005 não determina que deixe de incidir correção monetária e juros após a data do pedido de recuperação judicial, apenas exige que, na habilitação do crédito pelo credor, seja apresentado o valor do crédito devidamente atualizado. Destaco que o artigo 124 da referida lei (transcrito abaixo) estabelece que eventual inexigibilidade dos juros se limita à massa falida, sendo que, mesmo nesse caso, os juros são devidos se o ativo apurado for suficiente para o pagamento dos credores, condição esta que somente poderá ser aferida pelo juízo falimentar, no momento processual oportuno, caso haja o pedido de habilitação do crédito. "Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previsto em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados". Nesse sentido transcrevo elucidativos r. julgados do Colendo TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Discussão centrada na limitação da incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. 2. Há decisões dissonantes no âmbito desta Corte Superior, razão pela qual configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. No caso, o Tribunal Regional firmou tese no sentido de que não há óbice no art. 9º, II, da Lei 11.101/05 em relação à incidência de atualização monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial da empresa executada. 4. De fato, o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não veda a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial, porquanto apenas estabelece que a habilitação feita pelo credor deverá ser realizada com o valor do crédito já devidamente atualizado. Ademais, o art. 124 da Lei 11.101/2005 dispõe que não são exigíveis os juros de mora contra a massa falida após a decretação da falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados, sendo que tal benefício não se estende aos casos de recuperação judicial, que é a hipótese dos autos. 5. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Nada obstante, considerando a razoabilidade dos argumentos consignados no agravo, quanto à necessidade de exame da admissibilidade do recurso de revista, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados