Processo 1000436-43.2023.5.02.0037

TRT2 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000436-43.2023.5.02.0037
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
12/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT AIAP 1000436-43.2023.5.02.0037 AGRAVANTE: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) AGRAVADO: JOSE WILSON MOURA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. adb1556 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP Nº 1000436-43.2023.5.02.0037 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL AGRAVADOS: JOSÉ WILSON MOURA DA SILVA E OUTROS RELATORA: SORAYA GALASSI LAMBERT           RELATÓRIO   AGRAVO DE INSTRUMENTO Inconformada com a r. decisão de Id 8422634 que denegou seguimento ao agravo de petição por ausência de garantia do Juízo, a executada CENTURION interpõe agravo de instrumento de Id 996ae9b, postulando a sua reforma. Alega que houve erro na decisão que rejeitou o agravo de petição, argumentando que a ausência de garantia do juízo não pode ser motivo para negar conhecimento ao recurso, especialmente em questões de ordem pública, como a suspensão dos atos executórios em razão da recuperação judicial da agravante. Sustenta que a decisão agravada é contraditória ao citar a Súmula nº 128, II, do TST, que trata da exigência de depósito recursal. Afirma que a matéria discutida no agravo de petição é de ordem pública e que a decisão que indeferiu a suspensão dos atos executórios possui caráter terminativo. Argumenta que a negativa de seguimento ao agravo de petição, sem análise do mérito das questões de ordem pública, violou seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Requer que o Tribunal analise a questão da suspensão dos atos executórios em razão da recuperação judicial. Apresentada contraminuta pelo exequente de Id 86c8b06. É o relatório. AGRAVO DE PETIÇÃO Inconformada com a r. decisão de Id 7616dfd que indeferiu o pedido de suspensão dos atos executórios por estar em recuperação judicial, bem como a suspensão da execução em face de seus sócios, o executada CENTURION interpõe agravo de petição de Id 3e30cd8, postulando a sua reforma. O agravo de petição visa reformar a decisão que indeferiu a suspensão dos atos executórios contra a empresa em recuperação judicial e seus sócios, determinando o prosseguimento da execução e a manutenção da inscrição no BNDT. Sustenta que a Justiça do Trabalho é absolutamente incompetente para praticar atos de execução, uma vez que a empresa está em recuperação judicial, atraindo a competência exclusiva do Juízo Universal da Recuperação. Alega que a decisão agravada viola a Lei nº 11.101/2005, que suspende ações e execuções contra o devedor em recuperação. Cita jurisprudência do STJ que mantém a competência do Juízo da Recuperação mesmo após o "stay period". Aduz que o prosseguimento da execução contra os sócios viola a competência do Juízo Universal e a lógica do sistema de insolvência empresarial. Aponta a jurisprudência do STJ que centraliza atos de constrição patrimonial no Juízo da Recuperação, mesmo em execuções contra coobrigados. Cita julgados do TRT da 2ª Região que reconhecem a suspensão de execuções contra empresa em recuperação e seus sócios. A parte invoca a jurisprudência do TRT da 2ª Região que estabelece a competência do Juízo Universal para atos de execução,…

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