Processo 1000438-07.2026.8.11.0037
TJMT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 1000438-07.2026.8.11.0037 BANCO VOTORANTIM S.A. CAROLINA CARDOSO DOS SANTOS SA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar, ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de CAROLINA CARDOSO DOS SANTOS SÁ, ambos qualificados nos autos. Sustenta a parte autora ter celebrado com a requerida o Contrato de Financiamento nº 392004601, em 15/07/2024, para aquisição de veículo TOYOTA/HILUX CD SR 4X4 3.0, Placa KAI6979, mediante a concessão de crédito no valor de R$ 42.005,30, a ser pago em 48 parcelas mensais de R$ 1.609,00. Afirma que a requerida inadimpliu o pacto a partir da 11ª prestação, vencida em 14/06/2025. Aduz que a mora foi devidamente constituída por notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual, conforme comprovante de envio postal. Com a inicial, vieram os documentos de ID 220238071 e seguintes. A medida liminar foi deferida (ID 220763686), sendo o veículo efetivamente apreendido e depositado em mãos do representante do autor em 28/02/2026, conforme Auto de Busca e Apreensão e Certidão do Oficial de Justiça (ID 225065417). A requerida foi citada na mesma data. A requerida apresentou contestação (ID 220606839) e parecer contábil (ID 220607615). Em sua defesa, arguiu preliminar de conexão com ação revisional. No mérito, sustentou a abusividade dos juros remuneratórios (39,06% a.a.) frente à taxa média do BACEN, a ilegalidade da capitalização diária de juros em razão da ausência de informação da respectiva taxa, a nulidade de tarifas (registro, avaliação e seguros) por configurarem venda casada, a teoria do adimplemento substancial e a essencialidade do bem para sua atividade profissional como esteticista. Pugnou pela improcedência da ação e pela descaracterização da mora. Houve réplica e juntada de guias de custas devidamente pagas pelo autor. Houve ainda alteração no patrocínio da requerida (ID 237204770). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, deve ser consignado que no caso em tela o litígio versa sobre matéria exclusivamente de direito, de modo que dispensa a produção de prova pericial contábil, não havendo que falar em cerceamento de defesa, pois os temas debatidos nos autos são questões eminentemente de direito, que devem ser decididas a partir dos precedentes consolidados nas jurisprudências e não com base em análise contábil. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por D. C. B. Cassimiro LTDA contra decisão proferida nos autos da Ação Monitória n.º 1008218-66.2024.8.11.0037, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Primavera do Leste/MT, que indeferiu o pedido de realização de perícia contábil formulado nos embargos monitórios apresentados, ao fundamento de que a prova documental é suficiente para o julgamento da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o indeferimento da produção de prova pericial contábil, requerida em sede de embargos monitórios, configura cerceamento de defesa e afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal. III. Razões de decidir 3. O art. 370 do CPC confere ao juiz a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.