Processo 1000442-38.2025.5.02.0083

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000442-38.2025.5.02.0083
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: SANDRA CURI DE ALMEIDA ROT 1000442-38.2025.5.02.0083 RECORRENTE: LEANDRA OLIVEIRA VILA E OUTROS (1) RECORRIDO: LEANDRA OLIVEIRA VILA E OUTROS (1) Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:895599e):       PROCESSO TRT/SP nº 1000442-38.2025.5.02.0083 - 10ª TURMA   NATUREZA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)   RECORRENTE: LEANDRA OLIVEIRA VILA, SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECORRIDO: LEANDRA OLIVEIRA VILA, SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ORIGEM: 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO                   RELATÓRIO   Inconformadas com a sentença de Id 794f323, cujo relatório adoto, integrada pela decisão de embargos de declaração de Id 22b35d5, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista, recorrem as partes. A reclamada, com as razões de Id da9025f e documentos, discute habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial, adicional de insalubridade em grau máximo, concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e honorários periciais. Anotado o recolhimento das custas processuais, Id 469a336. A reclamante, com as razões de Id 6a7294a, debate limitação da condenação aos valores declinados na petição inicial, horas extras, nulidade do banco de horas no regime 12x36, intervalo intrajornada, diferenças salariais, indenização por dano moral e honorários advocatícios. A reclamante apresentou contrarrazões sob Id 7854d9e e a reclamada sob Id 005d293. É o relatório.         VOTO   Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Anote-se, por oportuno, que a ré demonstrou se enquadrar como entidade filantrópica, pois tem certificação de entidade beneficente de assistência social - CEBAS, estando, nessa moldura, isenta do depósito recursal, na forma do §10, do artigo 899, da CLT. Fica rejeitada a preliminar de não conhecimento arguida pela reclamante em contrarrazões, porquanto detidamente rebatidos os fundamentos da r. sentença de Origem pela reclamada, não se tratando da hipótese da Súmula 422 do c. TST. Conheço, também, dos documentos que acompanham o recurso da reclamada (declarações de Id edefe77 e de Id 25f3d5d; balanço patrimonial, Id e20b46f; decisão que deferiu o pedido de processamento da recuperação judicial, Id 4a10b0b), os quais objetivam a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA Da habilitação do crédito nos autos da recuperação judicial   Nos moldes delineados pelo parágrafo segundo do art. 6º, da Lei 11.101/2005, "...as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a Justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença", ou seja, processos na fase de conhecimento devem seguir normalmente na Justiça do Trabalho até o seu trânsito em julgado. Estando o presente processo na fase cognitiva, inclusive carecendo o crédito da reclamante de liquidação, não se há perquirir acerca da habilitação do perante o Juízo da recuperação judicial, matéria afeta, aliás, à fase de execução. Nego provimento. Adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos Conquanto a reclamada insista que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados