Processo 1000442-78.2024.8.26.0269

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1000442-78.2024.8.26.0269
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 1000442-78.2024.8.26.0269/SP AUTOR : LUIS CARLOS DOS SANTOS MAIA ADVOGADO(A) : TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB SP408142) AUTOR : MARIA LUIZA SILVA QUEIROZ MAIA ADVOGADO(A) : TAINA ELLEN DE SOUZA ROSST (OAB SP408142) DESPACHO/DECISÃO A fim de dar celeridade ao processo, inclusive no que diz respeito aos futuros requisitos para registro da propriedade junto ao CRI, providencie o(s) autor(es) a emenda da inicial com os documentos abaixo indicados. Caso algum dos documentos já tenha sido apresentado, o(s) autor(es) deverá(ão) indicar precisamente em que folhas se encontram juntados, especificando o item respectivo conforme seguem descritos : 1) constar no polo ativo a qualificação completa do autor e do cônjuge, incluindo o estado civil, que deverá ser provado com a apresentação de certidão atualizada (menos de seis meses – no original ou em cópia autenticada); se for o caso, esclarecer o motivo do cônjuge não compor o polo passivo da demanda; faculto que seja apresentada declaração do cônjuge ou ex-cônjuge que não se opõe à pretensão do(s) autor(es) ou que seja requerida a sua citação; 2) incluir no polo passivo , com qualificação completa (nome, RG, CPF, endereço com CEP): 2.1) o(s) proprietário(s) do imóvel usucapiendo, indicados na matrícula do imóvel; considerando que o imóvel é parte de área maior, deve ser incluído no polo passivo o proprietário desta área maior constante da respectiva matrícula no CRI; 2.2) os confrontantes tabulares (proprietários dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis) do imóvel usucapiendo; 2.3) os confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), nesse caso, indicando, ainda, a que título exercem a posse/domínio dos respectivos imóveis; 2.4) antecessores na posse, para o caso da posse ter sido acrescida dos antecessores; 2.5) eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo; 2.6) se entre as pessoas por citar houver falecido, juntar certidão de óbito e trazer certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento e quem seja o inventariante; caso não tenha sido aberto inventário ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo; 2.7) em qualquer caso, a citação poderá ser dispensada se o(s) autor(es) apresentar(em) declaração de anuência dada por proprietário registral, confrontante ou sucessor, desde que a anuência seja apresentada com firma reconhecida. 3) informar a espécie de usucapião pretendida e o preenchimento dos requisitos legais (artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil): 3.1) a data de início da posse; 3.2) se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003, é importante prestar atenção às regras do Código Civil, arts. 2.028 e 2.029. 3.3) origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); 3.4) o justo título (original ou cópia autenticada), se for o caso de usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242); 3.5) a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. Único; art. 1.240; art. 1.240-A; art. 1.242, par. Único; Lei 10.257/2001, art. 10); 3.6) demonstrar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas; 3.7) apresentar documentos comprobatórios da alegada posse como dono, para todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento…

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