Processo 1000444-88.2026.8.11.0077
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE SENTENÇA Processo: 1000444-88.2026.8.11.0077. REQUERENTE: MICHELLE WEBB DEL SANTOS PRATES DA FONSECA REQUERIDO: FRIGORIFICO VILA BELA EIRELI - EPP, BMG FOODS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Vistos. Trata-se de ação monitória ajuizada por MICHELLE WEBB DEL SANTOS PRATES DA FONSECA em face de FRIGORÍFICO VILA BELA LTDA (1ª Requerida) e BMG FOODS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — FILIAL (2ª Requerida), todos qualificados nos autos. A autora narra que, em 3 de fevereiro de 2026, celebrou negócio jurídico de compra e venda de 17 bovinos fêmea acima de 36 meses para abate com a 1ª Requerida, emitindo a Nota Fiscal n. 5270802, no valor de R$ 68.000,00, acompanhada da Guia de Trânsito Animal n. 879972 — Série Q. Após a entrega dos animais e a realização do abate, a própria 1ª Requerida emitiu o Documento de Acerto Id. 10017555/Documento 000013026, apurando o valor líquido de R$ 76.833,61, com vencimento fixado para 12 de março de 2026, bem como a Nota Fiscal Complementar n. 13026, no valor de R$ 10.003,67. Sustenta que nenhum pagamento foi realizado pelas requeridas até a data do ajuizamento, restando infrutíferas as tentativas de composição extrajudicial. Alega a existência de grupo econômico entre as requeridas, apontando participação societária de 90% da BMG Foods Importação e Exportação Ltda. no capital social da 1ª Requerida, mesmo administrador, mesmo endereço físico, mesma atividade econômica principal, e-mail e telefone comuns. Por decisão proferida em 6 de maio de 2026 (ID 232321614), o Juízo indeferiu o pedido de tutela de urgência na modalidade arresto cautelar e recebeu a petição inicial, determinando a expedição de mandado monitório. Ambas as requeridas foram citadas pessoalmente em 14 de maio de 2026, na pessoa de seu Gerente Administrativo, Willians de Jesus Peres, conforme certidões positivas lavradas pelo Oficial de Justiça. O prazo de 15 dias para pagamento ou oposição de embargos monitórios transcorreu in albis, sem qualquer manifestação das requeridas. Em 1º de julho de 2026, a autora apresentou petição requerendo o prosseguimento da ação, a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, a reapreciação do pedido de arresto com base em prova emprestada extraída do Processo n. 1000562-64.2026.8.11.0077, o reconhecimento da responsabilidade solidária da BMG Foods Importação e Exportação Ltda. (Matriz — CNPJ 10.989.834/0001-25) e a aplicação das cominações do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Apresentou cálculo atualizado do débito no valor de R$ 85.961,23, incluindo honorários sucumbenciais de 5%. Vieram os autos conclusos. Cinge-se a demanda à análise de matéria de direito, revelando-se desnecessária a inauguração da fase instrutória. Mostra-se cabível, portanto, o julgamento antecipado da pretensão, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. DA CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL A ação monitória tem por finalidade propiciar, de forma célere, a formação de título executivo judicial a partir de prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. Expedido o mandado monitório, abre-se ao réu a oportunidade de cumprir a obrigação ou opor embargos no prazo de 15 dias, conforme o art. 701 do mesmo diploma. No caso dos autos, ambas as requeridas foram regularmente citadas em 14 de maio de 2026, na pessoa de seu Gerente Administrativo, Willians de Jesus…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.