Processo 1000446-18.2026.8.13.0525
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000446-18.2026.8.13.0525/MG AUTOR : VALTER PASCOAL LIMA ADVOGADO(A) : LARA VERBENO SATHLER (OAB ES019216) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Vistos etc.; Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com pedido de obrigação de fazer e compensação por danos morais ajuizada por Valter Pascoal Lima em face de Banco Mercantil do Brasil S.A. , na qual o autor alega que foi surpreendido com descontos em seu benefício previdenciário sob a rubrica 'Empréstimo sobre a RMC', referentes a um cartão de crédito consignado que jamais contratou ou utilizou. Requer a declaração de nulidade do contrato, a liberação de sua margem consignável, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O réu apresentou contestação alegando preliminares de incompetência do juizado especial por necessidade de perícia complexa e de falta de interesse de agir por ausência de reclamação administrativa prévia. No mérito, o banco réu sustenta que a contratação do cartão ocorreu de forma regular e com anuência do autor no momento de abertura de sua conta corrente, mediante uso de senhas pessoais, além de sustentar a inaplicabilidade da repetição em dobro e a inocorrência de danos morais. Requer a improcedência. O autor apresentou impugnação à contestação, sustentando que não há prova da contratação de forma livre, clara e informada sobre o produto oneroso de reserva de margem consignável. Afirma que é hipervulnerável e que o decurso do tempo não convalida o negócio nulo que desconta valores de sua verba alimentar. Conclui reiterando os termos integrais da petição inicial. As partes não requereram mais provas. É o relatório. Passo a decidir. D as Preliminares: A preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de perícia técnica complexa não merece acolhimento. A controvérsia estabelecida nos autos cinge-se à verificação de regularidade e validade da contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável, matéria que envolve estritamente análise de direito e valoração de prova documental comum. A instituição financeira ré apresentou cópia da proposta de abertura de conta digital acompanhada de telas sistêmicas, de forma que o deslinde do feito prescinde da produção de prova pericial grafotécnica ou digital complexa, mostrando-se suficientes as provas documentais coligidas para formar o convencimento deste magistrado, o que fixa de forma definitiva a competência deste Juízo nos termos do artigo 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. A tese de ausência de interesse de agir por falta de prévia postulação administrativa também deve ser REJEITADA . O esgotamento da via administrativa não constitui requisito obrigatório para o ajuizamento de demanda judicial, tampouco vigora em nosso ordenamento a obrigatoriedade de utilização de plataformas digitais governamentais de conciliação extrajudicial. O autor demonstrou de forma satisfatória a pretensão resistida a partir do momento em que a ré contestou o mérito da ação, defendendo a legitimidade integral dos descontos impugnados. Assim, com esteio no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir. Mérito: Verifica-se que a controvérsia reside na validade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.