Processo 1000446-48.2026.5.02.0016

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000446-48.2026.5.02.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000446-48.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: PHILINORD THERVILUS RECLAMADO: CLEAR WATER JET LAVA RAPIDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17af1c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 16ª Vara do Trabalho de São Paulo   TERMO DE AUDIÊNCIA   Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas, na sala de audiências desta Vara, presente o MM. Juiz do Trabalho Titular THIAGO MELOSI SÓRIA, foram apregoados os litigantes PHILINORD THERVILUS, reclamante, e CLEAR WATER JET LAVA RÁPIDO LTDA., reclamada. Ausentes as partes. Tentativa final conciliatória prejudicada. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte:   SENTENÇA   Vistos e examinados estes autos da reclamação trabalhista movida por PHILINORD THERVILUS em face de CLEAR WATER JET LAVA RÁPIDO LTDA. O reclamante, em petição inicial acompanhada de documentos, disse que foi admitido pela ré em 11/09/2018, exercendo a função de lavador de veículos. Pediu: rescisão indireta; verbas rescisórias; horas extras; diferença de vale-transporte; cesta básica; PLR; férias indenizadas; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; indenização por dano moral; multa convencional; honorários advocatícios; justiça gratuita. Conciliação rejeitada. Em audiência, a reclamada apresentou defesa escrita com documentos. Na contestação, pediu o julgamento improcedente (id 36f5137). Na mesma audiência, foram produzidas provas orais (id b3fc9f2). Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual (id 13ad66a). Foram apresentadas razões finais pelas partes (ids d29e5f3 e 8c85902). Inconciliados. É o relatório.                   DECIDO   DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA   O reclamante requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. O estado de miserabilidade, por disposição legal e segundo a jurisprudência consolidada, é presumido pela simples declaração firmada nos autos, competindo à parte que impugna o pedido demonstrar a capacidade econômica do requerente (artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho e Tema Repetitivo 21 do TST). Tal prova não foi produzida. Presente o requisito legal. Concedo ao autor os benefícios requeridos.   DA PRESCRIÇÃO   Prescritas as pretensões de recebimento de valores com vencimento anterior a 20/03/2021, extinguindo-se os respectivos pedidos com resolução do mérito na forma do artigo 487, II, do Código de Processo Civil e artigo 7º, XXIX, da Constituição da República.   DA RESCISÃO INDIRETA E DO FGTS   O reclamante requer o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ao fundamento de descumprimento contratual grave pela empregadora, notadamente em razão da ausência de recolhimento do FGTS, ausência de recolhimentos previdenciários, não concessão de férias e descumprimento de normas coletivas. A reclamada negou as alegações do autor, pugnando pela improcedência dos pedidos. No tocante ao FGTS, incumbia à empregadora comprovar a regularidade dos depósitos, por se tratar de fato extintivo do direito vindicado, nos termos da Súmula 461 do TST. Contudo, a reclamada não juntou aos autos extratos analíticos da conta vinculada ou quaisquer documentos aptos a demonstrar a regularidade…

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