Processo 1000448-57.2026.8.13.0017

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000448-57.2026.8.13.0017
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000448-57.2026.8.13.0017/MG AUTOR : ROSENI ANJOS FERREIRA ADVOGADO(A) : HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB GO022729) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada por Roseni Anjos Ferreira em face de Banco Itaú Consignado S.A. Narra a parte autora, em síntese, que é pensionista do INSS e que, ao analisar o extrato de seu benefício, foi surpreendida com a constatação de descontos indevidos referentes a refinanciamentos que afirma nunca ter contratado (contratos nº 0018225550520240923C e 0043021099720230804C), consubstanciados em parcelas mensais de R$ 45,31. Ao final, pugna pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, inversão do ônus da prova, e o deferimento da tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos. No mérito, requer a declaração de nulidade dos contratos, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 2.733,32) e a condenação da ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. A inicial (Evento 1) veio acompanhada de procuração e documentos. Este juízo proferiu despacho (Evento 9) apontando indícios de litigância predatória por fatiamento de ações, determinando a emenda à inicial no prazo de 15 dias para a reunião de todas as demandas ajuizadas separadamente contra o mesmo réu, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), bem como exigiu a comprovação documental para análise da gratuidade de justiça. O réu compareceu espontaneamente aos autos para fins de juntada de procuração (Evento 13). A parte autora protocolou petição (Evento 17) informando que a procuradora não possui meios de controle sobre eventuais alterações de dados do cliente e que, apesar dos esforços, não foi possível restabelecer contato com a autora para fornecer os dados solicitados e dar cumprimento às determinações judiciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento terminativo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, c/c art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A condição da ação referente ao interesse processual deve ser analisada sob o trinômio necessidade-utilidade-adequação. Embora a autora demonstre, em tese, a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional para resolver seu conflito com a instituição financeira, a via eleita carece de adequação, configurando um exercício abusivo do direito de ação. Conforme já constatado no despacho do Evento 9, a procuradora da parte autora ajuizou diversas ações revisionais/declaratórias bancárias de forma pulverizada contra o mesmo réu e baseadas em fatos e fundamentos correlatos, em claro e injustificado fatiamento de demandas. Somado a isso, ao ser instada a emendar a inicial, a manifestação da procuradora (Evento 17) revela que sequer consegue manter contato direto com a parte, não cumprindo a determinação judicial, o que impossibilita o andamento do feito e reforça o indício de que a demandante possivelmente sequer tem ciência precisa da propositura destas múltiplas demandas. A opção por fatiar uma pretensão materialmente unitária em múltiplos processos configura uma estratégia processual que deve ser coibida pelo Poder Judiciário. Tal prática, identificada como indicativo de litigância predatória pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Nota…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados