Processo 1000449-28.2025.5.02.0019

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000449-28.2025.5.02.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000449-28.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: RENATA DE OLIVEIRA ARIAIS RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8c7eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:       TERMO DE AUDIÊNCIA PROC 1000449-28.2025.5.02.0019     Aos 16 dias do mês de abril do ano de 2026, às 17h02, na sala de audiências desta 19a Vara do Trabalho, foram apregoadas as partes RENATA DE OLIVEIRA ARIAIS, reclamante e SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANES., reclamada. Ausentes as partes. Prejudicada a tentativa conciliatória. Submetido o processo a julgamento, pelo MM. Juiz do Trabalho, Dr. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA foi proferida a seguinte              SENTENÇA   RENATA DE OLIVEIRA ARIAIS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANES, postulando as verbas indicadas na petição de id 6adea00. Deu à causa o valor de R$ 200.901,09. Citada, a reclamada compareceu em juízo e apresentou defesa em que afirma que as verbas pleiteadas são indevidas. Determinada a realização de perícia para apuração de insalubridade e seu grau. Homologada a desistência quanto ao pedido de pagamento de adicional de periculosidade (id 8d9be54). Réplica apresentada sob id .afbdbee. Laudo pericial técnico (id a3e2350). Esclarecimentos periciais técnicos (id beb1472). Nomeado o perito Saul Borges Cruz para apuração de doença ocupacional e seu grau (id f8cda8f). Laudo pericial médico (id a3e2350). Esclarecimentos periciais médicos (id beb1472 ). Depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas (id 79c96d6) Razões finais apresentadas na forma de memoriais pelas partes. É o relatório.     Decido   PRELIMINAR   DA LIMITAÇÃO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL   A inovação trazida na Lei 13.467/17 não exige que o pedido seja liquidado, mas sim que haja indicação do valor, como consta expressamente no dispositivo legal. Não se trata, portanto, de liquidação, vez que essa só decorre da condenação, mas sim de estimativa.   A indicação feita pela reclamante na petição inicial se trata de mera estimativa, não limitando a condenação. Rejeito a preliminar.   MÉRITO   BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA   Diante da declaração (Id 38c5bd3), que goza de presunção de veracidade e em conformidade com o §3º do artigo 790 da CLT, concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE– REFLEXOS   A reclamante afirma que laborava em condições insalubres em grau máximo, sem receber o adicional pertinente.   A reclamada nega o exercício de labor em condições insalubres de grau máximo.   O laudo pericial de (id a3e2350) e os esclarecimentos periciais (id beb1472) são elucidativos a respeito das condições em que era desenvolvido o labor da reclamante.   Constatou o perito que:   Durante a diligência, restou comprovado que a reclamante adentrava aos quartos de internação, e ainda mantinha contato com objetos utilizados pelos pacientes como talheres, bandejas, copos, inclusive portadores de doenças infecto contagiantes, portanto a reclamante laborou em atividades ou operações insalubres conforme NR-15 anexo 14 em grau máximo.   (...) A reclamada anexou aos autos a entrega de EPIs ao reclamante.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados