Processo 1000449-68.2026.8.26.0441
TJSP • Providência
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Processo 1000449-68.2026.8.26.0441 - Providência - Tutela de Urgência - S.S.A. - Vistos. S. S. A., criança, nascido em 05/03/2019, qualificado nos autos, representado por seu genitor Moisés Ventura de Araújo, ajuizou o presente "Mandado de Segurança com Pedido Liminar" para acompanhamento escolar por profissional de apoio (mediador individual) em tempo integral, além de tratamentos multidisciplinares consistentes em Terapia ABA e Fonoaudiologia, conforme expressa prescrição médica, contra ato omissivo atribuído à Secretária Municipal de Educação e ao Secretário Municipal de Saúde de Peruíbe, alegando, em síntese, que é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA - CID-11: 6A02.Z), conforme comprovam os laudos e relatórios médicos apresentados e necessita de atendimento educacional especializado, com adaptação curricular e de atividades, além de mediador individual em tempo integral. Acrescentou que a médica que forneceu o laudo, atuando pelo Serviço de Atenção Psicossocial à Infância e Juventude do município, já havia recomendado expressamente à escola a necessidade de atendimento especializado. Entretanto, a escola não cumpriu sua obrigação de fornecer o professor orientador. Diante do descumprimento, o Requerente recorreu ao Poder Judiciário para assegurar seu direito à educação inclusiva. Requer a concessão de tutela antecipada para que a Escola providencie a inclusão do professor auxiliar, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento, e, ao final, a procedência total da ação. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 09/24. Notificados, o Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Saúde prestaram informações (fls. 48/52), alegando, em síntese: (a) que está em fase de operacionalização para contratação de profissional de apoio; (b) que a lei prevê um "profissional de apoio escolar" e não um "professor auxiliar", rechaçando a exclusividade de um segundo docente; (c) que a fila para terapias obedece a um protocolo institucional de triagem e que há escassez de fonoaudiólogos na rede, ofertando grupos de orientação parental como medida paliativa ; e (d) a incidência do princípio da reserva do possível e do artigo 22 da LINDB. O Autor possui Plano Educacional Individualizado (PEI), denominado no município como Adequação Curricular, contendo objetivos, estratégias e experiências específicas para o desenvolvimento de suas potencialidades, baseado em suas habilidades e necessidades. Conforme registros escolares, acompanhamento docente e avaliação dos planos individualizados, o Autor apresenta avanços em seu desenvolvimento integral, com participação ativa da genitora. A legislação vigente (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n.º 13.146/15 e Lei n.º 12.764/12) estabelece que o profissional de apoio ou acompanhante especializado não precisa ser professor, sendo responsável por auxiliar o aluno nas atividades cotidianas e escolares sem substituir funções docentes. Dessa forma, não há base legal ou pedagógica para que o apoio ao estudante seja dado por professor, evitando também efeitos segregacionistas. Diante disso, o Autor recebe acompanhamento adequado às suas necessidades, e a ação proposta deve ser julgada improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido que a crescente demanda por tratamentos de TEA sobrecarrega a rede, devendo-se considerar as limitações estruturais. A concessão de liminares para "furar a fila" do SUS, sem a demonstração…
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